Resultado de Julgamento 032/21
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dr. Carlos Renato Martini, Dra. Carla Souto Gonçalves, Dr. Carlos Augusto Zirbes e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Ausência justificada do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas e 30 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:
Processo Disciplinar nº 122/21
Partida: CE Lajeadense x Guarany FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 30/08/2021, em Lajeado.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova de áudio.
O Dr. Enzo Souza atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova de depoimento do Sr. Heráclito Antonio Vicent Moreira, Presidente do Guarany FC.
Denunciado(s):
- CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
- Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense, incurso na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Guarany FC, incurso na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 123/21
Partida: EC Internacional/SM x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 02/09/2021, em Santa Maria.
Denunciado(s):
- Pedro Henrique de Moraes Lima, atleta do EC Internacional, CBF nº 401480, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Robert Alexandre Fischer, atleta do GE Bagé, CBF nº 309780, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II (com aplicação do §4º), do CBJD.
- Tiago Rodrigues, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 260 do CBJD.
Resultado: Retirado de pauta, conforme decisão do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, Vice-Presidente da 1ª Comissão Disciplinar Desportiva do TJD/FGF, sendo adiado para sessão do dia 29/09/21, às 17hs.
Processo Disciplinar nº 124/21
Partida: EC Igrejinha x Tupi FC
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Relator: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Tupi FC.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Renato Miranda Conceição, atleta do Tupi FC, CBF nº 291524 incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
- Rodrigo Teixeira Sobreira Ribeiro, atleta do Tupi FC, CBF nº 437739, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Renato Miranda Conceição, do Tupi FC, quanto á imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rodrigo Teixeira Sobreira Ribeiro, do Tupi FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 125/21
Partida: SERC Brasil x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 09/09/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Ademir Basso atuou na defesa do SERC Brasil.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 213, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 126/21
Partida: EC Cruzeiro x GE Glória.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 12/09/2021, em Cachoeirinha.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A entidade desportiva EC Cruzeiro apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- Tcharles Eduardo Martins Sieg, atleta do GE Glória, CBF nº 510439, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva EC Cruzeiro, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Tcharles Eduardo Martins Sieg, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 127/21
Partida: União Frederiquense de F. x EC Igrejinha.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 12/09/2021, em Frederico Westphalen.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A entidade desportiva EC Igrejinha apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão e produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Lucas Nunes Couto, árbitro da partida.
Denunciado(s):
- Ednei dos Santos, atleta do EC Igrejinha, CBF nº 316985, incurso na sanção do artigo 254-A, §3º, do CBJD;
- Leonardo Casagrande da Rosa, preparador de goleiros do EC Igrejinha, incurso na sanção do artigo 258-B c/c 182, §3º, ambos do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Ednei dos Santos, do EC Igrejinha, quanto à imputação do artigo 254-A, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o preparador de goleiros Leonardo Casagrande da Rosa, à pena de advertência, por infração ao artigo 258-B c/c 182, §3º, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF