Resultado de Julgamento 032/21

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
 

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dr. Carlos Renato Martini, Dra. Carla Souto Gonçalves, Dr. Carlos Augusto Zirbes e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Ausência justificada do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 18 horas e 30 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 122/21
Partida: CE Lajeadense x Guarany FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 30/08/2021, em Lajeado.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova de áudio.
O Dr. Enzo Souza atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova de depoimento do Sr. Heráclito Antonio Vicent Moreira, Presidente do Guarany FC.
Denunciado(s):

  1. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  2. Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense, incurso na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Guarany FC, incurso na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 123/21
Partida: EC Internacional/SM x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 02/09/2021, em Santa Maria.
Denunciado(s):

  1. Pedro Henrique de Moraes Lima, atleta do EC Internacional, CBF nº 401480, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Robert Alexandre Fischer, atleta do GE Bagé, CBF nº 309780, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II (com aplicação do §4º), do CBJD.
  3. Tiago Rodrigues, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 260 do CBJD.

Resultado: Retirado de pauta, conforme decisão do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, Vice-Presidente da 1ª Comissão Disciplinar Desportiva do TJD/FGF, sendo adiado para sessão do dia 29/09/21, às 17hs.

Processo Disciplinar nº 124/21
Partida: EC Igrejinha x Tupi FC
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Relator: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Tupi FC.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Renato Miranda Conceição, atleta do Tupi FC, CBF nº 291524 incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
  2. Rodrigo Teixeira Sobreira Ribeiro, atleta do Tupi FC, CBF nº 437739, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Renato Miranda Conceição, do Tupi FC, quanto á imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rodrigo Teixeira Sobreira Ribeiro, do Tupi FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 125/21
Partida: SERC Brasil x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 09/09/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Ademir Basso atuou na defesa do SERC Brasil.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 126/21
Partida: EC Cruzeiro x GE Glória.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 12/09/2021, em Cachoeirinha.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A entidade desportiva EC Cruzeiro apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Tcharles Eduardo Martins Sieg, atleta do GE Glória, CBF nº 510439, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva EC Cruzeiro, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Tcharles Eduardo Martins Sieg, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 127/21
Partida: União Frederiquense de F. x EC Igrejinha.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 12/09/2021, em Frederico Westphalen.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A entidade desportiva EC Igrejinha apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão e produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Lucas Nunes Couto, árbitro da partida.
Denunciado(s):

  1. Ednei dos Santos, atleta do EC Igrejinha, CBF nº 316985, incurso na sanção do artigo 254-A, §3º, do CBJD;
  2. Leonardo Casagrande da Rosa, preparador de goleiros do EC Igrejinha, incurso na sanção do artigo 258-B c/c 182, §3º, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Ednei dos Santos, do EC Igrejinha, quanto à imputação do artigo 254-A, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o preparador de goleiros Leonardo Casagrande da Rosa, à pena de advertência, por infração ao artigo 258-B c/c 182, §3º, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF