Resultado de Julgamento 041/21
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Gilson Hermann Kroeff, Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot e Dr. Gustavo Nagelstein. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 50 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 156/21
Partida: SC 12 Horas x GE Nacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 27/09/2021, em Canoas.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
A Dra. Alessandra Paiva atuou na defesa do SC 12 Horas, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Adrian Taiguer Ferreira da Silva.
Denunciado(s):
- Adrian Taiguer Ferreira da Silva, atleta do SC 12 Horas, CBF nº 731076, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Adrian Taiguer Ferreira da Silva, do SC 12 Horas, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 157/21
Partida: SC São Paulo x EC São Gabriel.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 27/09/2021, em Rio Grande.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do árbitro central, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Wagner Silveira Echevarria
Denunciado(s):
- Wagner Silveira Echevarria, árbitro central, incurso na sanção dos artigos 191, III, e 261-A, IV, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro central Wagner Silveira Echevarria, quanto à imputação dos artigos 191, III, e 261-A, IV, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 158/21
Partida: EC Cruzeiro x GE Sapucaiense.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 28/09/2021, em Cachoeirinha.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s):
- Leonardo Pra Francisco, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 422526, incursa na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
- Anderson da Silveira Ribeiro, EC Cruzeiro, CBF nº 174997, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Maurício Dorneles, dirigente do GE Sapucaiense, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Leonardo Pra Francisco, do GE Sapucaiense, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Anderson da Silveira Ribeiro, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Maurício Dorneles, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 159/21
Partida: EC Jaú x AESR Riopardense.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 29/09/2021, em Santo Antônio da Patrulha.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
Denunciado(s):
- Pedro Lucas Cassiano Santos, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 516817, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
- Pedro Wagner Baumhardt, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 589580, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Lucas Cassiano Santos, do AESR Riopardense, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Wagner Baumhardt, do AESR Riopardense, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 160/21
Partida: SER Santo Ângelo x SERC Brasil/FAR.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 29/09/2021, em Santo Ângelo.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil.
Denunciado(s):
- SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- Ítalo Soares Pereira, atleta do SERC Brasil, CBF nº 550416, incurso na sanção do artigo 250.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ítalo Soares Pereira, do SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 161/21
Partida: SC 12 Horas x AESR Riopardense.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 30/09/2021, em Sapucaia do Sul.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Dra. Alessandra Paiva atuou na defesa do SC 12 Horas, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Maurício Rafael Lopes Dornelles, dirigente do GE Sapucaiense.
Denunciado(s):
- SC 12 Horas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC 12 Horas, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 162/21
Partida: União Frederiquense de F. x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 02/10/2021, em Frederico Westphalen.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense de F., que produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Daniel da Costa Franco, técnico do União Frederiquense de F., e requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Anderson Moreira da Silva, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 329816, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- União Frederiquense de F. entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
- EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Anderson Moreira da Silva, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva União Frederiquense de F., à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 163/21
Partida: A. Nova Prata de Esportes x FC Marau.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 02/10/2021, em Garibaldi.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
A entidade desportiva A. Nova Prata apresentou defesa escrita e prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Nova Prata de Esportes, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva FC Marau, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2021.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF