RESULTADO DO JULGAMENTO nº 017/20

SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 03/12/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 20 horas e 20 minutos.

Presentes os Auditores:

Dr. Ernani Propp Junior (Presidente)
Dr. Gilson Hermann Kroeff (Vice-Presidente)
Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal
Dr. Felipe Floriani Becker
Dr. João Vicente Rothfuchs

Presente o Procurador-Geral do TJD/RS:

Dr. Alberto Lopes Franco

 

037/20. Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF.
Denunciado(s): Associação Esportiva Social e Recreativa Riopardense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD e Luiz Carlos Vitiello, Vice-Presidente do FC Santa Cruz, incurso na sanção do artigo 243-F (duas vezes) do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva Associação Esportiva Social e Recreativa Riopardense, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD e o Sr. Luiz Carlos Vitiello, Vice-Presidente do FC Santa Cruz, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 (duas vezes), face a desclassificação do artigo 243-F (duas vezes), ambos do CBJD.
Relator: Dr. João Vicente Rothfuchs.
O Sr. Paulo Ayrton Cunha, Presidente do AESR Riopardense, atuou na defesa da entidade desportiva AESR Riopardense.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova documental e de depoimento pessoal do Sr. Luiz Carlos Vitiello.

038/20. Partida: SER Santo Ângelo x A. Nova Prata, realizada em Santo Ângelo, dia 17/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Sociedade Esportiva e Recreativa Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD; Associação  Nova Prata de Esportes Cultura e Lazer, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD; Vitor Gabriel Carrilho Alves da Silva, atleta do SER Santo Ângelo, CBF nº 577206, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD e Anderson dos Santos Lima, atleta do A. Nova Prata, CBF nº 388561, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram a entidade desportiva Sociedade Esportiva e Recreativa Santo Ângelo, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD; a entidade desportiva Associação  Nova Prata de Esportes Cultura e Lazer, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD; e condenaram o atleta Vitor Gabriel Carrilho Alves da Silva, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD e o atleta Anderson dos Santos Lima, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Relator: Dr. Felippe Alexsander Ruppenthal.

039/20. Partida: AESR Riopardense x União Harmonia FC, realizada em Canoa, dia 18/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Rafael Henrique dos Santos Ferreira, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 551719, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Rafael Henrique dos Santos Ferreira, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Felipe Floriani Becker.

041/20. Partida: FC Marau x EC Internacional/SM, realizada em Passo Fundo, dia 18/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Futebol Clube Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD e Esporte Clube Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram a entidade desportiva Futebol Clube Marau, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD e a entidade desportiva Esporte Clube Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.

042/20. Partida: EC Internacional/SM x EC Passo Fundo, realizada em Santa Maria, dia 23/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Esporte Clube Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD e Esporte Clube Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram a entidade desportiva Esporte Clube Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD e a entidade desportiva Esporte Clube Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.
Relator: Dr. João Vicente Rothfucks.

043/20. Partida: FC Santa Cruz x EC Novo Horizonte, realizada em Santa Cruz do Sul, dia 22/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Esporte Clube Novo Horizonte, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram a entidade desportiva Esporte Clube Novo Horizonte, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Antonio Carlos Nunes Jung atuou na defesa do EC Novo Horizonte.

044/20. Partida: GE Bagé x AESR Riopardense, realizada em Bagé, dia 21/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Grêmio Esportivo Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º (duas vezes); 213, II, §1º, e 211 (três vezes), todos do CBJD e Smalley Samabria dos Santos, dirigente do GE Bagé, incurso na sanção dos artigos 243-C (duas vezes) e 243-F (duas vezes), todos do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva Grêmio Esportivo Bagé, à multa de R$300,00 (trezentos reais) e perda de um mando de campo, por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 1), do CBJD; à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 211 (fato 3) do CBJD; à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 211 (fato 4) do CBJD; à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 211 (fato 5) do CBJD; à multa de R$300,00 (trezentos reais) e perda de um mando de campo, por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 6), do CBJD; à multa de R$300,00 (trezentos reais) e perda de um mando de campo, por infração ao artigo 213, iI, §1º (fato 7), do CBJD, totalizando, assim, multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e perda de três mandos de campo. Por unanimidade, condenaram o Sr. Smalley Samabria dos Santos, dirigente do GE Bagé, à multa de R$100,00 (cem reais) e suspensão por 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 243-F (fato 2) do CBJD; à multa de R$100,00 (cem reais) e suspensão por uma partida oficial, por infração ao artigo 243-F (fato 8) do CBJD; por maioria dos votos, à multa de R$100,00 (cem reais) e suspensão por 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 243-C (fato 8) do CBJD e, por maioria dos votos, absolveram quanto à imputação do artigo 243-C (fato 4) do CBJD.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
O Dr. Tunai Quintana Pinto atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova testemunhal do Sr. Rodrigo Ari Trindade, ouvido como informante.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Wagner Silveira Echevarria.

 Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF