Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 007/23

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos seis dias do mês de março de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Juliana Rampon, Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador e o Dr. Carlos Augusto Zirbes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e 10 minutos e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 023/23
Partida: EC Novo Hamburgo x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 16/02/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do Sr. João Guilherme Barbieri, atleta do EC Novo Hamburgo, que produziu prova audiovisual.
A Auditora Dra. Juliana Rampon se declarou suspeita para julgar o processo.
Denunciado(s):

  1. João Guilherme Barbieri, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 542959, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta João Guilherme Barbieri, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 024/23
Partida: EC São Luiz x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 18/02/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Matheus Schwede atuou na defesa da entidade desportiva EC São Luiz, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 213, I, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Luiz à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, e, por maioria dos votos, à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 025/23
Partida: EC Avenida x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 18/02/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa da entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves, que produziu prova audiovisual e documental.
Denunciado(s):

  1. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §2º (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves à multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada infração ao artigo 213, III, §2° (duas vezes), do CBJD, totalizando multa de R$400,00 (quatrocentos reais).

Processo Disciplinar nº 026/23
Partida: CE Aimoré x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 25/02/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa da entidade desportiva CE Aimoré.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 027/23
Partida: EC São José x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 27/02/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Pedro Alfonsin atuou na defesa do Sr. Matheus da Silva Fortes, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Matheus da Silva Fortes, atleta do EC São José, CBF nº 432101, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Matheus da Silva Fortes, do EC São José, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1°, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 028/23
Partida: SER Caxias do Sul x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 27/02/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Camilo Macedo atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual, documental e depoimento pessoal do Sr. Marcos Galgaro.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova audiovisual, documental, e requereu lavratura de acórdão.
A Auditora Dra. Juliana Rampon se declarou suspeita para julgar o processo.
Denunciado(s):

  1. Jean Carlos de Souza Irmer, atleta do EC Juventude, CBF nº 378268, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Marlon Silva Lacorte, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 421457, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Diego da Silva Rosa, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 178005, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  4. José Artur Pedro da Silva, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 562298, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  5. Marcos Galgaro, preparador físico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  6. Tiago Cetolin, preparador físico do SER Caxias do Sul, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  7. Paulo Cesar dos Santos, Vice-Presidente do SER Caxias do Sul, incurso na sanção do artigo 258-B, §2º, do CBJD;
  8. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD;
  9. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jean Carlos de Souza Irmer, do EC Juventude, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Marlon Silva Lacorte, do SER Caxias do Sul, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Diego da Silva Rosa, do SER Caxias do Sul, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta José Artur Pedro da Silva, do SER Caxias do Sul, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Marcos Galgaro, do EC Juventude, à suspensão de uma partida e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Tiago Cetolin, do SER Caxias do Sul, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B, §2º, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o Vice-Presidente Paulo Cesar dos Santos, do SER Caxias do Sul, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B, §2º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SER Caxias do Sul da imputação ao artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude da imputação ao artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Porto Alegre, 07 de março de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF