Resultados dos julgamentos de 20 de outubro
O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul divulga os resultados dos julgamentos realizados no dia 20 de outubro de 2022 pela Primeira Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF).
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022
Resultado:
- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Pedro de Oliveira Dias, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Schneider Couto, do EC Novo Hamburgo, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2o, II, do CBJD.
Partida: EC Juventude x SC Oriente
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022
Resultado:
- Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Ítalo da Costa Cunda Herberts, do SC Oriente, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2o, II, do CBJD.
Partida: GE Glória x SERC Brasil/FAR
Competição: Copa FGF – 2022.
Resultado:
- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Guilherme Pommer Brezolin, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Partida: Grêmio FBPA x Elite CD
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022
Resultado:
- Por unanimidade de votos, condenaram a atleta Isabelle Luana Paim Smolski, do Elite CD, à suspensão de uma partida por cada infração ao artigo 258, §2o, II, do CBJD, totalizando suspensão de duas partidas.
Partida: EC Juventude x CE Gramadense
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022
Resultado:
- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Igor Eduardo Oliveira da Silva, do CE Gramadense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Frederico Lippert Neto Gomes, do CE Gramadense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme Gehring, do EC Juventude, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude, à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram o gandula Cauã Wendel da Rocha, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram o gandula Wellington Rodrigo da Silva, do EC Juventude, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 254-A do CBJD.
- Por unanimidade de votos, absolveram o gandula Pedro Henrique Alves Ferreira, do EC Juventude, da imputação do artigo 258-B do CBJD.
Partida: Guarany FC/BG x SC 12 Horas
Competição: Copa FGF – 2022
Resultado:
- Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SC 12 Horas à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Partida: GA Farroupilha x União Harmonia FC
Competição: Copa FGF – 2022
Resultado:
- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Cristian Costa Pires, do União Harmonia FC, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254-A, §1o, II, do CBJD.
Partida: GA Farroupilha x EC Pelotas
Competição: Copa FGF – 2022
Resultado:
- Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GA Farroupilha quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Arthur da Silva Neves, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2o, II, do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de duas partidas.
- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Alexandre de Oliveira Manzoni, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2o, II, do CBJD.
- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Victor Gabriel Barbosa Peres, do GA Farroupilha, da imputação do artigo 258, §2o, II, do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luander Paz Rodrigues, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1o, II, do CBJD.
Partida: SER Santo Ângelo x Elite CD
Competição: Copa FGF – 2022
Resultado:
- Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem perda de pontos, por infração ao artigo 214 do CBJD; à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira, do SER Santo Ângelo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta João Rafael Domingues Rodrigues, do GA Farroupilha, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1o, II, do CBJD, sendo a pena do artigo 258-B absorvida com fulcro no artigo 183, ambos do CBJD.