Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 002/2024

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos oito dias do mês de fevereiro de 2024, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal e o Dr. Claiton Luiz Duflot. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 001/24
Partida: S.E.R Caxias do Sul x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 20/01/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do atleta Matheus Victor de Araújo Rocha, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Matheus Victor de Araújo Rocha, atleta do S.E.R Caxias do Sul, CBF nº 507704, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Victor de Araújo Rocha quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 002/24
Partida: E.C São José x E.C São Luiz.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 20/01/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Dra. Juliane Amaral atuou na defesa do EC São José.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Lucas Horn, árbitro da partida.
Denunciado(s):

  1. Kevin Chaves Krieger, gerente de futebol do E.C São José, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD;
  2. Nilton Cesar Brochet Batista, diretor do E.C São José, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  3. Wagner Luiz Fogolari, supervisor de futebol do E.C São José, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o gerente de futebol Kevin Chaves Krieger, do E.C São José, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD e à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o diretor Nilton Cesar Brochet Batista, do E.C São José, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD e absolveram da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram supervisor de futebol Wagner Luiz Fogolari, do E.C São José, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD e absolveram da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 003/24
Partida: F.C Santa Cruz x E.C Juventude.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 20/01/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental.O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do atleta David Luis Pereira da Silva.
Denunciado(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. David Luis Pereira da Silva, atleta do F.C Santa Cruz, CBF nº 408539, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Juventude à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta David Luis Pereira da Silva, à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, aplicando-se o artigo 183 quanto à outra imputação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 004/24
Partida: Grêmio FBPA x E.C São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 24/01/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
A Dra. Juliane Amaral atuou na defesa do EC São José.
Denunciado(s):

  1. Fredson Vinicius Santos Oliveira, atleta do EC São José, CBF nº 371657, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Fredson Vinicius Santos Oliveira, do EC São José, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 005/24
Partida: E.C Novo Hamburgo x E.C Avenida.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 27/01/2024, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Lucas Jardim Soto atuou na defesa do EC Novo Hamburgo.
Denunciado(s):

  1. Bruno Henrique Camilo de Oliveira, atleta do E.C Avenida, CBF nº 402360, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. João Hansen, dirigente do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno Henrique Camilo de Oliveira, do EC Avenida, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente João Hansen, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de 20 (vinte) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD e absolveram da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 006/24
Partida: S.E.R Caxias do Sul x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 31/01/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SER Caxias do Sul.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Eduardo Mandai Rodrigues, atleta do S.E.R Caxias do Sul, CBF nº 348432, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Eduardo Mandai Rodrigues, do SER Caxias do Sul, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF