Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 030/2026

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos sete dias do mês de julho de 2026, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 22 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 115/26
Partida: APAFUT x Cerâmica AC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 06/06/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal dos Srs. Marcelo Luis Krindges e Rodrigo De Oliveira Moraes.
Decisão:

  1. APAFUT, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD, com prazo de 8 (oito) dias para comprovação do pagamento nos autos.

Processo Disciplinar nº 116/26
Partida: GA Farroupilha x Guarany FC.
Competição: Copa FGF - 2026.
Data e Local: 03/06/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A entidade desportiva GA Farroupilha apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal dos Srs. Paulo Alexandre Gomes de Souza, Pedro Henrique Nascimento e Edson Machado de Aguiar e requereu a lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. GA Farroupilha, entidade desportiva, condenada à impedir o torcedor identificado a ingressar no estádio pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias por infração ao artigo 243-G do CBJD;
  2. Bruno Armendaris Coelho, técnico do GA Farroupilha, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, face à desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 117/26
Partida: GE Brasil x GA Farroupilha.
Competição: Copa FGF - 2026.
Data e Local: 10/06/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Rodrigo Kaczinski de Abreu, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 657328, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 118/26
Partida: Grêmio FBPA x A. Estrela F.
Competição: Gauchão Feminino Sub 20 - 2026.
Data e Local: 11/06/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Decisão:

  1. A. Estrela F., entidade desportiva, condenada à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 119/26
Partida: Soledade FC x Progresso FC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 13/06/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Decisão:

  1. Keirrison Barbosa Lopes, atleta do Progresso FC, CBF nº 883285, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, face à desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 120/26
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 14/06/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e testemunhal dos Srs. Nairo Adriano Rumayor Niffa e João Pedro Ludtke Martins.
Decisão:

  1. Rafael Gomes Avelino, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 799884, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  2. Pedro Kauã Rodrigues Machado, atleta do SC Internacional, CBF nº 776942, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD;
  3. Fabrício da Rosa Monteiro, dirigente do Grêmio FBPA, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD e condenado à suspensão de 60 (sessenta) dias por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 121/26
Partida: FC 1992 União x SC Americano.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 13/06/2026, em Não-Me-Toque.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Luiz Felipe Terra atuou na defesa do FC União 1992, que produziu provas documentais, audiovisual, e depoimento pessoal do Sr. Adriano Guerra e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. FC 1992 União, entidade desportiva, condenada à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 122/26
Partida: GE Glória x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2026.
Data e Local: 14/06/2026, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
Decisão:

  1. Pedro Henrique Pereira, atleta do SER Panambi, CBF nº 858140, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD;
  2. João Pedro de Almeida Bueno, atleta do GE Glória, CBF nº 803342, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 123/26
Partida: EC Igrejinha x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 13/06/2026, em Igrejinha.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
Decisão:

  1. EC Igrejinha, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 124/26
Partida: CE Aimoré x SER Caxias.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 13/06/2026, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova audiovisual e de depoimento pessoal do Sr. Lairton Zandonai.
Decisão:

  1. Lairton Zandonai, preparador físico do SER Caxias, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 125/26
Partida: SER Caxias x FC 1992 União.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 30/05/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova testemunhal do Sr. Lairton Zandonai.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal dos Srs. Adriano Guerra e Antônio Augusto Barreto e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. SER Caxias, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 126/26
Partida: Tamoio FC x GE Brasil.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2026.
Data e Local: 07/06/2026, em Viamão.Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
Decisão:

  1. Tamoio FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e interdição do estádio até regularização dos vestiários por infração ao artigo 211 do CBJD.

Porto Alegre, 07 de julho de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF