Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 007/2025

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, os Auditores Dra. Guinifer Rodrigues Vidal, Dr. Ben-Hur Rava, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 022/25
Partida: Ypiranga FC x Guarany FC.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 09/02/2025, em Erechim.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC.
Decisão:

  1. Ypiranga FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 023/25
Partida: GE Brasil x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 12/02/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para a Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
Decisão:

  1. Aquila de Sousa Monteiro, atleta do GE Brasil, CBF nº 458520, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 024/25
Partida: Partida: EC São José x Monsoon FC.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 12/02/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Lennon Postal.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC.
Decisão:

  1. Josue Galiao Parodia, atleta do Monsoon FC, CBF nº 526075, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I do CBJD, e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 025/25
Partida: Ypiranga FC x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 15/02/2025, em Erechim.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Decisão:

  1. Joao Lucas de Almeida Carvalho, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 530965, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 026/25
Partida: EC Pelotas x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 15/02/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Fernando Alves e do Sr. Rodrigo Ziebell.
Decisão:

  1. EC Pelotas, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, III, §1º, do CBJD;
  2. Robson Luiz Lopes, atleta do EC Pelotas, CBF nº 344972, absolvida da imputação do artigo 254 do CBJD;
  3. Mateus da Silva, atleta do EC Pelotas, CBF nº 299288, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 027/25
Partida: EC Avenida x GE Brasil.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 19/02/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para a Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Carlos de Souza Schneider atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova documental e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. EC Avenida, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 191, I, do CBJD.

Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF