Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 060/2022

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos onze dias do mês de outubro de 2022, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 18 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares. 

Processo Disciplinar nº 298/22
Partida: Monsoon FC x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 24/09/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova de áudio e documental.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do GE Bagé.
Denunciado(s):

  1. Monsoon FC, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Sandro Rodrigo Jacks Islabao, treinador de goleiros do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Monsoon FC quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Sandro Rodrigo Jacks Islabao, do GE Bagé, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 299/22
Partida: CE Gramadense x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 25/09/2022, em Gramado.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Gramadense quanto à imputação do artigo 206 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 300/22
Partida: CE Aimoré x Grêmio FBPA.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 27/09/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Jânio Fialho de Aquinho Junior, atleta do CE Aimoré, CBF nº 551767, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Edson Fabio da Rosa, técnico do CE Aimoré, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jânio Fialho de Aquinho Junior, do CE Aimoré, quanto á imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o técnico Edson Fabio da Rosa, do CE Aimoré, quanto á imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 301/22
Partida: SERC Brasil/FAR x CE Gramadense.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 27/09/2022, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Vinícius Ilha.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense.
Denunciado(s):

  1. William Lemos Virginio, atleta do CE Gramadense, CBF nº 608023, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta William Lemos Virginio, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 302/22
Partida: GE Sapucaiense x GA Farroupilha.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 27/09/2022, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dr. Vinícius Ilha.
Denunciado(s):

  1. Gabriel de Jesus Oliveira, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 640119, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206, 191, III, e 211, todos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gabriel de Jesus Oliveira, GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Sapucaiense, á multa de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e interdição do Estádio Arthur Mesquita Dias até que seja providenciada, com comprovação nos autos, portas e dedetização no vestiário da arbitragem por infração ao artigo 211 do CBJD, sendo a pena do artigo 191, III, absorvida com fulcro no artigo 183, ambos do CBJD.
Foi determinado o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento da pena pecuniária. 

Processo Disciplinar nº 303/22
Partida: EC Internacional/SM x Três Passos AC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 28/09/2022, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Denunciado(s):

  1. Rafael Dias Gelatti, atleta do Três Passos AC, CBF nº 541723, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Dias Gelatti, do Três Passos AC, quanto à imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 304/22
Partida: EC Passo Fundo x Elite CD.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 28/09/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Denunciado(s):

  1. Liedson Souza de Freitas, atleta do Elite CD, CBF nº 621263, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Paulo Ricardo Valadao de Sena, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 513871, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Liedson Souza de Freitas, do Elite CD, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Paulo Ricardo Valadao de Sena, do EC Passo Fundo, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 305/22
Partida: SC Oriente x Vidal Pro FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 07/09/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s):

  1. Lucas Nunes Couto, árbitro principal, incurso na sanção do artigo 221 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Porto Alegre, 11 de outubro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF