Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 012/2026

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin e Dr. Cláudio Fleck Baethgen. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e encerrada às 16 horas, com o julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 013/26
Partida: SER Caxias x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 31/01/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SER Caxias.
Decisão: Por maioria de votos,  negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a condenação do Sr.  Mauricio da Silva Dias Ribeiro, atleta do SER Caxias, CBF nº 333809, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 017/26
Partida: EC Internacional/SM x EC Avenida.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 05/02/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): EC Avenida.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do EC Avenida.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Gabriel de Oliveira Dutra, técnico do EC Avenida, para condená-lo à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 020/26
Partida: EC Avenida x Guarany FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 09/02/2026, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Guarany FC.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Welder de Jesus Costa, atleta do Guarany FC, CBF nº 391600, para condená-lo à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Jean Carlos Borges, atleta do Guarany FC, CBF nº 394025, para condená-lo à suspensão de três partidas por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 022/26
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 15/02/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Marcelo Bertuol atuou na defesa do EC Juventude.
O Auditor Dr. Airton Ruschel, Presidente do TJD/RS, se declarou impedido para julgar o processo.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar Leonardo de Oliveira Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 320581, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 24 de março de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF