Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 014/23

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dez do mês de maio de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, os Auditores, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 048/23
Partida: Tupi FC x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Tupi FC, e dos Srs. Wagner da Silva Vicente e Matheus Ferreira Velasque, que produziu prova documental, audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Tupi FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
  2. Wagner da Silva Vicente, atleta do Tupi FC, CBF nº 401926, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Matheus Ferreira Velasque, atleta do Tupi FC, CBF nº 396463, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Tupi FC à multa de R$3.250 (três mil e duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wagner da Silva Vicente, do Tupi FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Matheus Ferreira Velasque, do Tupi FC, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1°, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 049/23
Partida: Guarany FC/Bagé x EC São Gabriel.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD e artigos 191, III, c/c 206, ambos do CBJD;
  2. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Guarany FC quanto à imputação do artigo 191, III, c/c 206, ambos do CBJD, e quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 050/23
Partida: AC Sulbrasil x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Canoas.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Sr. Amarildo Barboza, Presidente da AC Sulbrasil, atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental e audiovisual.
Denunciado(s):

  1. AC Sulbrasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AC Sulbrasil quanto à imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 051/23
Partida: Progresso FC x EC Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 21/04/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do Sr. Maurício Teixeira Sousa, do CE Gramadense
Denunciado(s):

  1. Maurício Teixeira Sousa, atleta do EC Gramadense, CBF nº 762857, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Maurício Teixeira Sousa, do CE Gramadense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2°, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 052/23
Partida: Monsoon FC x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 22/04/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Sr. Marco Antonio dos Santos Maier apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Marco Antonio dos Santos Maier, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 509447, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marco Antonio dos Santos Maier, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 053/23
Partida: EC São Gabriel x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 23/04/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, §2º, do CBJD;
  2. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, I, §2°, do CBJD.

Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §2°, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 054/23
Partida: União Frederiquense x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 22/04/2023, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense e do Sr. Mario Fernandes do Nascimento, atleta, que produziu prova fotográfica e testemunhal do Sr. Alcione Bueno, Vice-presidente do União Frederiquense.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Marcel Canssi Abramowicz, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Mario Fernandes do Nascimento, atleta do União Frederiquense, CBF nº 568505, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Marcel Canssi Abramowicz, atleta do GE Glória, CBF nº 302391, incurso na sanção dos artigos 250 e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  3. União Frederiquense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I e III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Mário Fernandes do Nascimento, atleta do União Frederiquense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcel Canssi Abramowicz, do GE Glória, quanto à imputação dos artigos 250 e 258, §2°, do ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva União Frederiquense à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 055/23
Partida: CE Aimoré x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 22/04/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Denunciado(s):

  1. Nathan La Roque Caetano Alves, atleta do CE Aimoré, CBF nº 802688, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Bernardo Schons Zortea, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 653500, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nathan La Roque Caetano Alves, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bernardo Schons Zortea, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 09 de maio de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF