Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 014/23
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dez do mês de maio de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, os Auditores, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 048/23
Partida: Tupi FC x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Tupi FC, e dos Srs. Wagner da Silva Vicente e Matheus Ferreira Velasque, que produziu prova documental, audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Tupi FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
- Wagner da Silva Vicente, atleta do Tupi FC, CBF nº 401926, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Matheus Ferreira Velasque, atleta do Tupi FC, CBF nº 396463, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Tupi FC à multa de R$3.250 (três mil e duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wagner da Silva Vicente, do Tupi FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Matheus Ferreira Velasque, do Tupi FC, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1°, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 049/23
Partida: Guarany FC/Bagé x EC São Gabriel.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Guarany FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD e artigos 191, III, c/c 206, ambos do CBJD;
- EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Guarany FC quanto à imputação do artigo 191, III, c/c 206, ambos do CBJD, e quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 050/23
Partida: AC Sulbrasil x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Canoas.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Sr. Amarildo Barboza, Presidente da AC Sulbrasil, atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental e audiovisual.
Denunciado(s):
- AC Sulbrasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 211 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AC Sulbrasil quanto à imputação do artigo 211 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 051/23
Partida: Progresso FC x EC Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 21/04/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do Sr. Maurício Teixeira Sousa, do CE Gramadense
Denunciado(s):
- Maurício Teixeira Sousa, atleta do EC Gramadense, CBF nº 762857, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Maurício Teixeira Sousa, do CE Gramadense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2°, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 052/23
Partida: Monsoon FC x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 22/04/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Sr. Marco Antonio dos Santos Maier apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Marco Antonio dos Santos Maier, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 509447, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marco Antonio dos Santos Maier, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 053/23
Partida: EC São Gabriel x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 23/04/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, §2º, do CBJD;
- CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, §2º, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, I, §2°, do CBJD.
Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §2°, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 054/23
Partida: União Frederiquense x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 22/04/2023, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense e do Sr. Mario Fernandes do Nascimento, atleta, que produziu prova fotográfica e testemunhal do Sr. Alcione Bueno, Vice-presidente do União Frederiquense.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Marcel Canssi Abramowicz, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Mario Fernandes do Nascimento, atleta do União Frederiquense, CBF nº 568505, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Marcel Canssi Abramowicz, atleta do GE Glória, CBF nº 302391, incurso na sanção dos artigos 250 e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
- União Frederiquense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I e III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Mário Fernandes do Nascimento, atleta do União Frederiquense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcel Canssi Abramowicz, do GE Glória, quanto à imputação dos artigos 250 e 258, §2°, do ambos do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva União Frederiquense à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 213, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 055/23
Partida: CE Aimoré x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 22/04/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Denunciado(s):
- Nathan La Roque Caetano Alves, atleta do CE Aimoré, CBF nº 802688, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Bernardo Schons Zortea, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 653500, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nathan La Roque Caetano Alves, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bernardo Schons Zortea, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Porto Alegre, 09 de maio de 2023.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF