Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 017/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos sete dias do mês de abril de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Gilson Hermann Kroeff, Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot e o Dr. Gustavo Nagelstein. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 023/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 09/03/2022, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova documental e audiovisual, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual, e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 243-G, §2º e §3º c/c 170, VII, e artigo 213, III, §2º (duas vezes), todos do CBJD.
  2. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Grêmio FBPA, à multa de R$15.000,00 (quinze mil reais), por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, e, por maioria de votos, à multa de R$12.000,00 (doze mil reais), por infração ao artigo 213, III, §2º, do CBJD, totalizando multa de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Internacional, quanto à imputação do artigo 213, III, §1º (duas vezes), do CBJD.

Porto Alegre, 07 de abril de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF