Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 031/2025

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

No primeiro dia do mês de agosto de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo e o Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e 30 minutos e findou às 15 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 135/25
Partida: EC Juventude x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 15/06/2025, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Rafael Oliveira Pinna e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Rafael Oliveira Pinna, atleta do EC Juventude, CBF nº 669151, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  2. Felipe Corbani Prado, atleta do EC São José, CBF nº 680560, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD;
  3. Luiz Guilherme Turatto de Almeida, atleta do EC Juventude, CBF nº 667466, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD;
  4. EC Juventude, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD;
  5. EC São José, entidade desportiva, condenada à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 180/25
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova documental.
O Dr. Marciano Nery atuou na defesa do Sr. Rodrigo da Silva Pereira, que prestou depoimento pessoal e produziu prova testemunhal do Sr. Odair de Ramos Stocco.
Decisão:

  1. Ícaro Campos da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 790179, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo  211 do CBJD;
  3. Rodrigo da Silva Pereira, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 181/25
Partida: Cruzeiro EC x CE Aimoré.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Santiago.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:

  1. Cruzeiro EC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 182/25
Partida: CE Lajeadense x ASC Ivoti.
Competição: Estadual Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Kaua Eduardo dos Santos.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Gabriel Camargo Moreira.
A entidade desportiva CE Lajeadense apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Kaua Eduardo dos Santos, atleta do ASC Ivoti, CBF nº 919688, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
  2. CE Lajeadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 211 do CBJD, sendo interditada a praça de desportos Esporte Clube Estudiantes / Lajeado até que a Federação Gaúcha de Futebol realize a vistoria e liberação do estádio.

Processo Disciplinar nº 183/25
Partida: CE Gramadense x CE lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 13/07/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova de áudio.
Decisão:

  1. CE Gramadense, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 184/25
Partida: EC São Luiz x EC Cruzeiro.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Decisão:

  1. Miguel Rosa Barreto Ferreira, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 842758, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 185/25
Partida: SC Americano x Associação Nova Prata de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Valcir Trento atuou na defesa da A. Nova Prata de Esportes, que produziu prova audiovisual.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. João Vitor Batista Rabelo.
Decisão:

  1. Allan Matheus Araujo Gomes, atleta do Associação Nova Prata de Esportes, CBF nº 790339, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  2. João Vitor Batista Rabelo, atleta do SC Americano, CBF nº 920069, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 186/25
Partida: EC Passo Fundo x SC Internacional.
Competição:Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:

  1. Wesley Antonio Ferreira Gonçalves, atleta do SC Internacional, CBF nº 887582, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 01º de agosto de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF