Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 018/23

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Sessão Extraordinária

Aos trinta dias do mês de maio de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinícius Ilha da Silva, os Auditores Dr. Rafael Silveira Paim e o Dr. Pedro Dahne Silveira Martins. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 19 horas e 40 minutos com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 070/23
Partida: SER Caxias do Sul x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 12/02/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Cristiano Urach atuou na defesa do Sr. Emilton Pedroso Domingues, que prestou depoimento pessoal.
O Dr. Paulo Girardi atuou na defesa da entidade desportiva EC São Luiz, terceiro interveniente.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Emilton Pedroso Domingues, atleta do EC São Luiz, CBF nº 377856, incurso na sanção do artigo 243, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Emilton Pedroso Domingues, do EC São Luiz, à suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias e, por maioria dos votos, à multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por infração ao artigo 243, §1º, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 071/23
Partida: EC Juventude x EC São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 13/05/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini Campos atuou na defesa do EC Juventude.
O Dr. Paulo Girardi atuou na defesa do EC São Luiz.
Denunciado(s):

  1. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Kauã da Silva Luiz, atleta do EC Juventude, CBF 768520, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Luiz quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Kauã da Silva Luiz, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 31 de maio de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF