Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 025/2024
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos quatro dias do mês de setembro de 2024, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. André Cruz, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 084/24
Partida: Monsoon F.C. x C.E. Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 20/06/2024, em Porto Alegre.
Denunciado(s):
- Rodrigo Hoffmeister Silva, médico do Monsoon FC, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
- Wagner da Silva Vicente, atleta do C.E. Aimoré, CBF nº 401926, na sanção do artigo 254 do CBJD.
Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 1ª Comissão, conforme requerido pela defesa do Sr. Rodrigo Hoffmeister Silva.
Processo Disciplinar nº 107/24
Partida: EC Internacional/SM x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 06/07/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Dra. Bárbara Petrucci atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual.
Resultado:
- Endryel Goulart Kruger, atleta do Progresso FC, CBF nº 756857, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Guilherme Prates Gomes Rodrigues, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 812887, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Eduardo Lopes Karini, atleta do Progresso FC, CBF nº 757352, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Kaua Norenberg Fonseca, atleta do Progresso FC, CBF nº 764073, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
- Thomaz de Oliveira Machado, atleta do Progresso FC, CBF nº 763418, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
- Marcos Vinícius da Silva Pedroso, dirigente do EC Internacional/SM, absolvido da imputação do artigo 258-B do CBJD, sendo condenado à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 108/24
Partida: Progresso FC x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 13/07/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. André Cruz da Silva.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do Sr. Eduardo Pereira Martins.
Resultado:
- Eduardo Pereira Martins, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 842890, condenado à suspensão de uma partida por infração 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 109/24
Partida: EC Cruzeiro x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 13/07/2024, em Cachoeirinha.
Relatoria: Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Resultado:
- Adryan Gabriel da Silva Rodrigues, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 768992, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
- Eduardo de Matos de Castro, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 808780, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
- Caio Nunes Corrêa, atleta do EC Cruzeiro , CBF nº 769690, absolvido da imputação do artigo 258-B do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254-A c/c 157, II, e 182, todos do CBJD;
- Marcos Vinicius Soldi Graff, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 818416, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 110/24
Partida: EC São Luiz x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 13/07/2024, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova documental.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
Resultado:
- EC São Luiz, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD;
- Gabriel Follmer, atleta do EC Juventude, CBF nº 768418, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 111/24
Partida: EC Pelotas x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 14/07/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. André Cruz.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
Resultado:
- EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 112/24
Partida: GE Glória x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 17/07/2024, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Sérgio Eduardo dos Santos Moraes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que produziu prova audiovisual.
Resultado:
- GE Glória, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD;
- Romulo Rafael da Silva, atleta do GE Glória, CBF nº 366885, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 113/24
Partida: EC Pelotas x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 22/07/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
A Dra. Bárbara Petrucci atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual.
Resultado:
- EC Pelotas, entidade desportiva, condenado à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, I, do CBJD e à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, I, totalizando multa de R$500,00 (quinhentos reais) do CBJD;
- Tairone Santos da Silva, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 181688, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 114/24
Partida: Grêmio FBPA x SC Americano.
Competição: Estadual Sub 15 – 2024.
Data e Local: 27/07/2024, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do SC Americano.
Resultado:
- Roger Cavalheiro de Andrade, atleta do SC Americano, CBF nº 846771, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2024.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF