Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 026/23

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos cindo dias do mês de julho de 2023, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Gustavo Nagelstein e o Dr. Rogério Martins Suman. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 110/23
Partida: SC Gaúcho x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 04/06/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Felipe Alexander Ruppenthal.
O Dr. Marcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova audiovisual.
O atleta Rafael Justino Ibiapino apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Rafael Justino Ibiapino, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 361923, incurso na sanção dos artigos 250 e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  2. Otavio Henrique da Silva, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 655884, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Benedito Pereira da Silva Neto, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 504461, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  4. Lucio Henrique Borges, assistente técnico do EC Passo Fundo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Rafael Justino Ibiapino, do SC Gaúcho, quanto à imputação dos artigos 250 e 258, §2º, II, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Otavio Henrique da Silva, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Benedito Pereira da Silva Neto, do EC Passo Fundo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o assistente técnico Lucio Henrique Borges, do EC Passo Fundo, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 111/23
Partida: Guarany FC/BG x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 04/06/2023, em Bagé.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do Sr. Pedro Trindade Martins.
Denunciado(s):

  1. Pedro Trindade Martins, Presidente do GE Bagé, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o Presidente Pedro Trindade Martins, do GE Bagé, quanto à imputação dos artigos 258-B e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 112/23
Partida: SERC Brasil/FAR x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 04/06/2023, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
A entidade desportiva SERC Brasil/FAR apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. João Paulo de Oliveira, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 170016, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SERC Brasil/FAR à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Paulo de Oliveira, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 113/23
Partida: CE Lajeadense x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 04/06/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O atleta Alexandre de Oliveira Manzoni apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Alexandre de Oliveira Manzoni, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 527654, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Alexandre de Oliveira Manzoni, do CE Lajeadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 114/23
Partida: Monsoon FC x EC São José.
Competição: Gaúchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 03/06/05/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
A Dra. Juliane Amaral atuou na defesa do Sr. Bolivar da Costa Perciuncola, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Bolivar da Costa Perciuncola, dirigente do EC São José, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o dirigente Bolivar da Costa Perciuncola, do EC São José, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 115/23
Partida: A. Lajeado de Esportes x A. Carazinho.
Competição: Gaúchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 03/06/2023, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
Denunciado(s):

  1. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Henry Luiz Franceschini, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF 763559, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva A. Lajeado de Esportes quanto á imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Henry Luiz Franceschini, do A. Lajeado de Esportes, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 116/23
Partida: Guarany FC/BG x Futebol com Vida.
Competição: Gaúchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 03/06/2023, em Dom Pedrito.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º, do CBJD;
  2. Samuel Antunes da Silva, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 764945, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  3. Guilherme Prates Gomes Rodrigues, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 812887, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.
  4. João Gabriel Brum Camacho, assistente técnico do Guarany FC/BG, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  5. Guilherme Rosa Santana, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 809504, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC/BG à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Samuel Antunes da Silva, do Guarany FC/BG, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme Prates Gomes Rodrigues, do Guarany FC/BG, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o assistente técnico João Gabriel Brum Camacho, do Guarany FC/BG, à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) e suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme Rosa Santana, do Guarany FC/BG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 148/23
Partida: SC Gaúcho x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 04/06/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Márcio Floriano atuou na defesa do SC Gaúcho, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Marcos dos Santos.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do Tupi FC, terceiro interveniente, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal da Sra. Giovanna Milech.
Denunciado(s):

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214 ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva SC Gaúcho quanto à imputação do artigo 214 do CBJD.

Porto Alegre, 05 de julho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF