Ata da Sessão de Julgamento 026/2025

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos dez dias do mês de julho de 2025, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores, Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira e Dr. Maurício Rugeri Grazziotin. Ausência justificada do Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e findou às 15 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 068/25
Partida: SER Caxias x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a decisão que absolveu o Sr. Carlos Alberto Candeia, roupeiro do SER Caxias, da imputação do artigo 258-B do CBJD; que absolveu SER Caxias, entidade desportiva, da imputação do artigo 191, III, do CBJD e que absolveu Douglas da Costa Teixeira, gandula do SER Caxias, da imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 073/25
Partida: EC Novo Hamburgo x ALE Lajeado.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): EC Novo Hamburgo.
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Novo Hamburgo, mantendo a decisão que lhe condenou à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 074/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar o EC Cruzeiro, entidade desportiva, à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 076/25
Partida: A. Lajeado de Esportes x EC Novo Hamburgo
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Cruzeiro do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a decisão que condenou a A. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III c/c 182, ambos do CBJD (fato 1), e reformando a decisão para condená-la à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III c/c 182, ambos do CBJD (fato 2) e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III c/c 182, ambos do CBJD (fato 3), totalizando multa de R$500,00 (quinhentos reais).

Processo Disciplinar nº 110/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 01/06/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, condenado o Sr. Yarlei Leal Garcia, atleta do EC Juventude, CBF nº 730244, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD e o Sr. Kauê Rodrigues de Lima, atleta do EC Juventude, CBF nº 695345, à suspensão de quatro partidas e multa de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Porto Alegre, 11 de julho de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF