Ata da Sessão de Julgamento 047/2025
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos dez dias do mês de outubro de 2025, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e Dr. Ademar Pedro Scheffler. Ausência justificada do Dr. Maurício Rugeri Grazziotin. Presente, ainda, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e 20 minutos e encerrada às 15 horas e 10 minutos, com o julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 157/25
Partida: Real SC x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS para condenar o Sr. Bruno Dias Sammario, atleta do Real SC, CBF nº 503134, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 210/25
Partida: FC 1992 União x GE Bagé.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 24/07/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin, redistribuído para o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Clube 1992 União.
O Dr. Luiz Felipe Rangel Terra atuou na defesa do Clube 1992 União.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Clube 1992 União, entidade desportiva, para condená-la à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 287/25
Partida: CA.Carazinho x SC Gaúcho.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 07/09/2025 em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): SC Gaúcho.
O Dr. Gabriel Winitzky de Freitas atuou na defesa do SC Gaúcho
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto por José Clebson da Silva Beserra, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 772163, para condená-lo à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, todos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 293/25
Partida: FC Santa Cruz x SC Americano.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 06/09/2025 em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): FC Santa Cruz.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Leandro Jose Carlz, técnico do FC Santa Cruz, para condená-lo à suspensão de três partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, CBJD.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF