Resultado de Julgamento 029/21

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dois dias do mês de setembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Júnior, os Auditores Dr. Gilson Hermann Kroeff, Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal e o Dr. Claiton Luiz Duflot. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. Ausência justificada do Dr. João Vicente Rothfuchs, Dr. João de Almeida Neto e Dr. Gustavo Nagelstein. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 40 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 104/21
Partida: Grêmio Esportivo Bagé x Sport Club São Paulo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 19/08/2021, em Bagé.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Pedro Trindade.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Paulo Ricardo Camacho, delegado da FGF.
Denunciado(s):               

  1. GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, e 213, II, ambos do CBJD;
  2. Pedro Trindade, gerente do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Bagé, quanto à imputação dos artigos 213, I, §1º, e 213, II, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o gerente Sr. Pedro Trindade, do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 105/21
Partida: Veranópolis ECRC x SERC Brasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 21/08/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
O Dr. Vinícius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil.
Denunciado(s):

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD;
  2. SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Veranópolis ECRC, quanto à imputação do artigo 191, III (fato 1), do CBJD e, por maioria dos votos, quanto à imputação do artigo 191, III (fato 2), do CBJD.
Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 106/21
Partida: Esporte Clube Cruzeiro x Tupi Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 21/08/2021, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Manoel Teixeira atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova documental.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Tupi FC.
Denunciado(s):               

  1. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Rodrigo Teixeira Sobreira Ribeiro, atleta do Tupi FC, CBF nº 437739, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rodrigo Teixeira Sobreira Ribeiro, do Tupi FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 107/21
Partida: Sport Club São Paulo x Esporte Clube Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 22/08/2021, em Rio Grande.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. Lucas Wingert, atleta do SC São Paulo, CBF nº 365365, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Ramon Batista de Campos, atleta do EC Guarani/VA, CBF nº 583691, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lucas Wingert, do SC São Paulo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ramon Batista de Campos, do EC Guarani/VA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 108/21
Partida: Guarany Futebol Clube/BG x Esporte Clube Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 22/08/2021, em Lajeado.
Relator: Dr. Gilson Hermann Kroeff.
O Dr. Enzo Souza atuou na defesa do Guarany FC.
Denunciado(s):

  1. Denilson Chaves Goulart, atleta do Guarany FC, CBF nº 656909, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  2. Manoel Liles Jorge de Souza, preparador físico do Guarany FC, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram o atleta Denilson Chaves Goulart, do Guarany FC, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Manoel Liles Jorge de Souza, do Guarany FC, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 109/21
Partida: Esporte Clube Avenida x Grêmio Esportivo Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 23/08/2021, em Santa Cruz do Sul.
Relator: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Igor Guilherme Fraga, atleta do GE Bagé, CBF nº 388296, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Igor Guilherme Fraga, do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD. 

Porto Alegre, 03 de setembro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF