Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 029/2024

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2024, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira e o Dr. Fernando Schumacher Fermino. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 55 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 097/24
Partida: EC Internacional/SM x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 03/07/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
Resultado:

  1. Vinicius Spaniol, atleta do CE Aimoré, CBF nº 549513, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 135/24
Partida: SERC Brasil/FAR x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 31/08/2024, em Farroupilha.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Dionatan Rodrigues de Souza.
O Sr. Eduardo Szinwelski Grechi apresentou defesa escrita.
Resultado:

  1. Dionatan Rodrigues de Souza, treinador de goleiros do SERC Brasil/FAR, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD;
  2. Eduardo Szinwelski Grechi, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 653578, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 136/24
Partida: Juventude Dr. Salomé Goulart x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 – 2024.
Data e Local: 31/08/2024, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Ferreira.
Resultado:

  1. Juventude Dr. Salomé Goulart, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 (fato 1) c/c 182 do CBJD, à multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 206 (fato 2) c/c 182 do CBJD e à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD, totalizando multa de R$200,00 (duzentos reais).

Processo Disciplinar nº 137/24
Partida: A. Lajeado de Esportes x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 – 2024.
Data e Local: 31/08/2024, em Lajeado.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
Resultado:

  1. A. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 213, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 138/24
Partida: GE Glória x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2024.
Data e Local: 31/08/2024, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
Resultado:

  1. GE Glória, entidade desportiva, condenada à multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 213, III, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 139/24
Partida: EC Juventude x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 04/09/2024, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
Resultado:

  1. Anderson Roberto Rissi, atleta do CE Aimoré, CBF nº 649225, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 140/24
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 07/09/2024, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova fotográfica e testemunhal do Sr. Fernando Bertin e da Sra. Liliane de Sales.
Resultado:

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 141/24
Partida: Futebol com Vida SAF x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 07/09/2024, em Viamão.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Ferreira.
O Dr. Marciano Nery, Defensor Dativo, atuou na defesa do Sr. Mathias Enrique Deves.
O Dr. Vitorio Boettcher atuou na defesa do EC São José.
Resultado:

  1. Mathias Enrique Deves, atleta do Futebol com Vida SAF, CBF nº 658240, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Felipe Corbani Prado, atleta do EC São José, CBF nº 680560, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 142/24
Partida: C.A. Carazinho x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2024.
Data e Local: 07/09/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Alisson Lacorte.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do C.A. Carazinho, que produziu prova documental.
Resultado:

  1. C.A. Carazinho, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. Gabriel Kuhn Bueno da Silva, atleta do C.A. Carazinho, CBF nº 778649, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 25 de setembro  de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF