Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 045/2022

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D. 

Aos três dias do mês de agosto de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicius Ilha, os Auditores Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Paulo André Carrard e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 198/22
Partida: A. Garibaldi de Esportes x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 03/07/2022, em Garibaldi.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do GE Gramadense.
Denunciado(s)

  1. Leozidio Almeida Santos, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 681983, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Juan Rafael Viana Cardoso, atleta do CE Gramadense, CBF nº 440114, incurso na sanção do 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Leozidio Almeida Santos, do A. Garibaldi de Esportes, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Juan Rafael Viana Cardoso, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 199/22
Partida: Monsoon FC x FC Marau.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 03/07/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Matheus Alexandre Lindner, atleta do FC Marau, CBF nº 523847, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 e 191, III, c/c 206, ambos do CBJD;
  3. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 e 191, III, c/c 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Matheus Alexandre Lindner, do FC Marau, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Monsoon FC à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 206 (fato 1) do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 206 (fato 2) do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 206 (fato 1) do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 206 (fato 2) do CBJD.

Processo Disciplinar nº 200/22
Partida: Ypiranga FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 03/07/2022, em Três Arroios.
Denunciado(s)

  1. Thalison Forte Lucas, atleta do EC Juventude, CBF nº 655099, incurso na sanção do artigo 250 do CBJ

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 201/22
Partida: SER Santo Ângelo x C.A. Carazinho.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 05/07/2022, em Três Passos.
Relatoria: Dr. Paulo André Carrard.
Denunciado(s)

  1. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
  2. Vitor Jaques da Silva, atleta do C.A. Carazinho, CBF nº 587733, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vitor Jaques da Silva, do C.A. Carazinho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 202/22
Partida: APAFUT x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 05/07/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Denunciado(s)

  1. APAFUT, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva APAFUT à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 203/22
Partida: GA Farroupilha x SAFURFA.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 09/07/2022, em Chiapetta.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Aguiner Correa atuou na defesa do GA Farroupilha, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do SAFURFA.
Denunciado(s)

  1. GA Farroupilha, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. SAFURFA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GA Farroupilha à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SAFURFA à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 204/22
Partida: GE Sapucaiense x AESR Riopardense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 09/07/2022, em Sapucaia do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do AESR Riopardense, que produziu prova documental e de áudio.
A entidade desportiva GE Sapucaiense apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. AESR Riopardense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Victor da Trindade Correa, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 727624, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
  4. Gabriel de Jesus Oliveira, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 640119, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Sapucaiense à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AESR Riopardense quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Victor da Trindade Correa, do AESR Riopardense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gabriel de Jesus Oliveira, do GE Sapucaiense, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 205/22
Partida: EC São José x Três Passos AC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 09/07/2022, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Vinicius Casal atuou na defesa do EC São José.
Denunciado(s)

  1. Fernando Alves Parede, atleta do EC São José, CBF nº 599025, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Luan Fael Polonio Maceda, atleta do Três Passos AC, CBF nº 653828, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Fernando Alves Parede, do EC São José, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luan Fael Polonio Maceda, do Três Passos AC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 206/22
Partida: C.A. Carazinho x EC São Borja.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 09/07/2022, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Paulo André Carrard.
Denunciado(s)

  1. EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, c/c 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Borja quanto à imputação do artigo 191, III, c/c 206, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 207/22
Partida: CE Lajeadense x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 10/07/2022, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Neidemar Fachinetto (informante) e do Sr. Felipe Schmitt
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º (duas vezes), e 213, I, §1º, do CBJD;
  2. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense quanto à imputação do artigo 213, III, §1º (duas vezes) do CBJD, sendo condenada, por maioria de votos, à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 208/22
Partida: EC Avenida x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 10/07/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do EC Avenida.
Denunciado(s)

  1. Maycon Pavesi, treinador de goleiros do EC Passo Fundo, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  2. Victor Luis Romano, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 296885, incurso na sanção do artigo 250 e 243-C, ambos do CBJD;
  3. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o treinador de goleiros Maycon Pavesi, do EC Passo Fundo, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Victor Luis Romano, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado, por maioria dos votos, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Avenida à pena de advertência por infração ao artigo 191, I, face desclassificação do artigo 213, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 209/22
Partida: FBC Riograndense x SC Rio Grande.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 10/07/2022, em Rio Grande.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova documental.
Denunciado(s)

  1. FBC Riograndense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Sandro de Figueiredo Pinto, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 713818, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva FBC Riograndense quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Rio Grande quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Sandro de Figueiredo Pinto, do FBC Riograndense quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF