Resultado de Julgamento 025/21

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

No dia seis do mês de julho de 2021, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. João Vilceu Viera Soares Junior, Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht e Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 30 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 038/21 – Recurso Voluntário
Partida: SER Caxias do Sul x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 02/05/2021, em Caxias do Sul.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
Defensor do SER Caxias do Sul: Dr. Francisco Balbuena.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o Sr. Ademir Bertoglio, gerente de futebol do SER Caxias do Sul, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, desprovido por maioria dos votos e, com fulcro no artigo 140-A do CBJD, foi reformada a decisão da Primeira Comissão Disciplinar no sentido de absolver o Sr. Ademir Bertoglio, Gerente de Futebol do SER Caxias do Sul, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 048/21 – Recurso Voluntário
Partida: A. Nova Prata de Esportes x GE Sapucaiense.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 10/05/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva GE Sapucaiense à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 049/21 – Recurso Voluntário
Partida: SC Gaúcho x Elite CD.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 13/05/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior.
Defensora do Elite CD: Dra. Ana Paula Maffini.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva Elite CD, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva Elite CD à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 050/21 – Recurso Voluntário
Partida: AE São Borja x Três Passos AC.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 13/05/2021, em São Borja.
Relator: Dr. Claudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva AE São Borja, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD e a entidade desportiva Três Passos AC, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido parcialmente para, por maioria dos votos, manter a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF com relação à entidade desportiva AE São Borja e, por unanimidade de votos, reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva Três Passos AC à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 051/21 – Recurso Voluntário
Partida: EC Novo Horizonte x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 14/05/2021, em Canoas.
Relator: Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva A. Nova Prata de Esportes, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por unanimidade de votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva A. Nova Prata de Esportes à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 052/21 – Recurso Voluntário
Partida: Três Passos AC x SC Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 16/05/2021, em Três Passos.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por unanimidade de votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva SC Gaúcho à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 054/21 – Recurso Voluntário
Partida: GE Sapucaiense x União Harmonia FC.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 14/05/2021, em Sapucaia do Sul.
Relator: Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva GE Sapucaiense, quanto à imputação do artigo 191, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por unanimidade de votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva GE Sapucaiense à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 055/21 – Recurso Voluntário
Partida: União Harmonia FC x EC Novo Horizonte.
Competição: Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão – 2021.
Data e Local: 17/05/2021, em Canoas.
Relator: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
Defensor do União Harmonia FC: Sr. Cléu Fontoura, Vice-Presidente.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva União Harmonia FC quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por maioria de votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva União Harmonia FC à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 07 de julho de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF