Ata da Sessão de Julgamento 005/2023

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2023, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. João Lucas Feldens Catto. Ausência justificada do Dr. Peri Silveira. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 17 horas e 45 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 323/22
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Guarani/VA.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Peri Silveira, redistribuído para o Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Bernardo Magalhães atuou na defesa do Sr. João Miguel Hansen, dirigente do EC Novo Hamburgo.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.

  1. João Miguel Hansen, dirigente do EC Novo Hamburgo, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de cinco partidas e multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, e à suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada infração ao artigo 243-C (duas vezes) do CBJD, totalizando suspensão de 90 (noventa) dias e multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto por João Miguel Hansen, dirigente do EC Novo Hamburgo, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar o recorrente à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, e à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 243-C (uma vez) do CBJD.

Processo Disciplinar nº 324/22
Partida: CE Lajeadense x Monsoon FC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
O Dr. João Lucas Feldens Catto se declarou impedido para julgar o processo.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do Sr. Jeferson Camara da Silva, assistente técnico do CE Lajeadense, que requereu lavratura de acórdão.

  1. Jeferson Camara da Silva, assistente técnico do CE Lajeadense, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias por infração ao artigo 254-A, §3º, do CBJD e à suspensão de seis partidas e multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto por Jeferson Camara da Silva, assistente técnico do CE Lajeadense, sendo, no mérito, provido parcialmente por maioria dos votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar o recorrente à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, sendo mantida a suspensão de 180 (cento e oitenta) dias por infração ao artigo 254-A, §3º, do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 327/22
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 17/10/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do atleta Fabio da Silva Calonego, do CE Aimoré, que requereu lavratura de acórdão.

  1. Fabio da Silva Calonego, atleta do CE Aimoré, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto por Fabio da Silva Calonego, atleta do CE Aimoré, sendo, no mérito, desprovido por maioria dos votos para manter a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF que condenou o recorrente à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 333/22
Partida: EC São Luiz x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 24/10/2022, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa da entidade desportiva CE Aimoré e dos Srs. Lucas Diego Kunrath, dirigente do CE Aimoré, Michel Fuhr Correa, treinador de goleiros do CE Aimoré, Giorgio Trott, analista de desempenho do CE Aimoré, Maurício Xavier Mandracio preparador físico do CE Aimoré, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Juliano Godoy atuou na defesa da entidade desportiva EC São Luiz.

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o dirigente Lucas Diego Kunrath, do CE Aimoré, suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou o treinador de goleiros Michel Fuhr Correa, do CE Aimoré, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou o analista de desempenho Giorgio Trott, do CE Aimoré, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou o preparador físico Maurício Xavier Mandracio, do CE Aimoré, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 1), do CBJD, sendo absolvida da imputação do artigo 257, §3º (fatos 2, 3 e 4).do CBJD e que condenou a entidade desportiva EC São Luiz à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido parcialmente por maioria dos votos para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar o dirigente Lucas Diego Kunrath, do CE Aimoré, à suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias por infração ao artigo 243-F, do CBJD; o treinador de goleiros Michel Fuhr Correa, do CE Aimoré, à suspensão de 4 (quatro) partidas por infração ao artigo 243-F, do CBJD; o analista de desempenho Giorgio Trott, do CE Aimoré, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 243-F, do CBJD; e o preparador físico Maurício Xavier Mandracio, do CE Aimoré, à suspensão de 4 (quatro) partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, sendo mantida a condenação da entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 257, §3º (fato 1), do CBJD, com absolvição quanto à da imputação do artigo 257, §3º (fatos 2, 3 e 4).do CBJD e a condenação da entidade desportiva EC São Luiz à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2023. 

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF