Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 030/23
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e um dias do mês de julho de 2023, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 18 horas com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 126/23
Partida: SER Caxias do Sul x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova testemunhal do Sr. Lairton Zandonai, na condição de informante.
Denunciado(s):
- SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SER Caxias do Sul quanto à imputação do artigo 213, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 127/23
Partida: SC Internacional x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal dos Srs. Vinícius Rangel da Silva e Jhonatan Kauan Eleoterio Diogo, e testemunhal do Sr. Raphael Prates, na condição de informante
Denunciado(s):
- Rafael Heck Schneider, atleta do CE Aimoré, CBF nº 658057, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Vinicius Rangel da Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 615667, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
- Jhonatan Kauan Eleoterio Diogo, atleta do SC Internacional, CBF nº 649323, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 254-A, §3º, ambos do CBJD
- Wendel Alves Gonçalves, atleta do SC Internacional, CBF nº 650423, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
- Lorenzo Farias Marques, atleta do CE Aimoré, CBF nº 621775, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Nicolas Gabriel Beck, atleta do CE Aimoré, CBF nº 805774, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Heck Schneider, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Vinícius Rangel da Silva, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1°, ambos do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258, §2°, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jhonatan Kauan Eleoterio Diogo, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2°, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A, §3°, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wendel Alves Gonçalves, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lorenzo Farias Marques, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nicolas Gabriel Beck, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 128/23
Partida: EC Pelotas x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 10/06/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa da entidade desportiva CE Lajeadense, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Miguel Siefert atuou na defesa da entidade desportiva EC Pelotas.
Denunciado(s):
- EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD
- Edson Carlos da Silva, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 427319, incurso na sanção do artigo 250 do CBJ
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Pelotas quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Edson Carlos da Silva, do CE Lajeadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 129/23
Partida: SC Internacional x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 10/06/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):
- Henry Brasil da Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 766008, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Henry Brasil da Silva, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 130/23
Partida: EC Juventude x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gaúchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
Denunciado(s):
- Gustavo Santos de Oliveira, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 652347, incurso na sanção dos artigos 250 e 243-F, ambos do CBJD;
- Rodrigo Pompéo Rosa, atleta do EC Juventude, CBF nº 648039, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gustavo Santos de Oliveira, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rodrigo Pompeo Rosa, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 131/23
Partida: EC São Gabriel x GE Sapucaiense.
Competição: Gaúchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 07/06/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A entidade desportiva GE Sapucaiense apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Alexandre Henrique Griebler, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 804948, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- João Vitor San Martin Bernardes, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 812944, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Alexandre da Rosa, dirigente do GE Sapucaiense, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD.
Resultado: O processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF para tomar as medidas que entender cabíveis.
Processo Disciplinar nº 132/23
Partida: EC São Gabriel x EC Guarani/VA.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 10/06/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s):
- EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
- Matheus Henrique Correa Santos, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 440555, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Henrique Correa Santos, do EC São Gabriel, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 133/23
Partida: Progresso FC x EC Juventude.
Competição: Gaúchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 10/06/2023, em Pelotas.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa da entidade desportiva EC Juventude.
Denunciado(s):
- Vinicius Peretto Gnoatto, atleta do EC Juventude, CBF nº 666774, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Thomaz de Oliveira Machado, gandula do Progresso FC, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vinicius Peretto Gnoatto, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o gandula Thomaz de Oliveira Machado, do Progresso FC, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 134/23
Partida: União Frederiquense x Monsoon FC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova documental.
Denunciado(s):
- União Frederiquense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II (duas vezes), do CBJD.
Resultado: O processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF para tomar as medidas que entender cabíveis.
Processo Disciplinar nº 135/23
Partida: Tupi FC x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Crissiumal.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O atleta Kauan Vinicius Bizescki apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Kauan Vinicius Bizescki, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 678514, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Kauan Vinicius Bizescki, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 136/23
Partida: FC Santa Cruz x Guarany FC/BG.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz
Denunciado(s):
- Micael Jordane Modinger, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 177261, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
- Diego Rocha da Silva, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 338731, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Micael Jordane Modinger, do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Diego Rocha da Silva, atleta do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 137/23
Partida: Veranópolis ECRC x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Denunciado(s):
- Alexandre Camargo, atleta do GE Glória, CBF nº 173004, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Alexandre Camargo, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Veranópolis ECRC quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 21 de julho de 2023.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF