Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 030/23

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e um dias do mês de julho de 2023, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 18 horas com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 126/23
Partida: SER Caxias do Sul x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul, que produziu prova testemunhal do Sr. Lairton Zandonai, na condição de informante.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias do Sul, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SER Caxias do Sul quanto à imputação do artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 127/23
Partida: SC Internacional x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal dos Srs. Vinícius Rangel da Silva e Jhonatan Kauan Eleoterio Diogo, e testemunhal do Sr. Raphael Prates, na condição de informante
Denunciado(s):

  1. Rafael Heck Schneider, atleta do CE Aimoré, CBF nº 658057, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Vinicius Rangel da Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 615667, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, e 258, §2º, II, ambos do CBJD;
  3. Jhonatan Kauan Eleoterio Diogo, atleta do SC Internacional, CBF nº 649323, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 254-A, §3º, ambos do CBJD
  4. Wendel Alves Gonçalves, atleta do SC Internacional, CBF nº 650423, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
  5. Lorenzo Farias Marques, atleta do CE Aimoré, CBF nº 621775, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  6. Nicolas Gabriel Beck, atleta do CE Aimoré, CBF nº 805774, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Heck Schneider, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Vinícius Rangel da Silva, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1°, ambos do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258, §2°, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jhonatan Kauan Eleoterio Diogo, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2°, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A, §3°, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Wendel Alves Gonçalves, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lorenzo Farias Marques, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nicolas Gabriel Beck, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 128/23
Partida: EC Pelotas x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 10/06/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa da entidade desportiva CE Lajeadense, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Miguel Siefert atuou na defesa da entidade desportiva EC Pelotas.
Denunciado(s):

  1. EC Pelotas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD
  3. Edson Carlos da Silva, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 427319, incurso na sanção do artigo 250 do CBJ

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Pelotas quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Lajeadense quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Edson Carlos da Silva, do CE Lajeadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 129/23
Partida: SC Internacional x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 10/06/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Denunciado(s):

  1. Henry Brasil da Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 766008, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Henry Brasil da Silva, do EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 130/23
Partida: EC Juventude x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gaúchão Sub 20 A1 – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
Denunciado(s):

  1. Gustavo Santos de Oliveira, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 652347, incurso na sanção dos artigos 250 e 243-F, ambos do CBJD;
  2. Rodrigo Pompéo Rosa, atleta do EC Juventude, CBF nº 648039, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gustavo Santos de Oliveira, do SERC Brasil/FAR, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rodrigo Pompeo Rosa, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 131/23
Partida: EC São Gabriel x GE Sapucaiense.
Competição: Gaúchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 07/06/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A entidade desportiva GE Sapucaiense apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Alexandre Henrique Griebler, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 804948, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. João Vitor San Martin Bernardes, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 812944, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Alexandre da Rosa, dirigente do GE Sapucaiense, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: O processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF para tomar as medidas que entender cabíveis.

Processo Disciplinar nº 132/23
Partida: EC São Gabriel x EC Guarani/VA.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 10/06/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
Denunciado(s):

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Matheus Henrique Correa Santos, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 440555, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Henrique Correa Santos, do EC São Gabriel, quanto à imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 133/23
Partida: Progresso FC x EC Juventude.
Competição: Gaúchão Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 10/06/2023, em Pelotas.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa da entidade desportiva EC Juventude.
Denunciado(s):

  1. Vinicius Peretto Gnoatto, atleta do EC Juventude, CBF nº 666774, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Thomaz de Oliveira Machado, gandula do Progresso FC, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vinicius Peretto Gnoatto, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o gandula Thomaz de Oliveira Machado, do Progresso FC, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 134/23
Partida: União Frederiquense x Monsoon FC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. União Frederiquense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II (duas vezes), do CBJD.

Resultado: O processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF para tomar as medidas que entender cabíveis.

Processo Disciplinar nº 135/23
Partida: Tupi FC x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Crissiumal.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O atleta Kauan Vinicius Bizescki apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Kauan Vinicius Bizescki, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 678514, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Kauan Vinicius Bizescki, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 136/23
Partida: FC Santa Cruz x Guarany FC/BG.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz
Denunciado(s):

  1. Micael Jordane Modinger, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 177261, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  2. Diego Rocha da Silva, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 338731, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta Micael Jordane Modinger, do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Diego Rocha da Silva, atleta do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 137/23
Partida: Veranópolis ECRC x GE Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 11/06/2023, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Denunciado(s):

  1. Alexandre Camargo, atleta do GE Glória, CBF nº 173004, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Alexandre Camargo, do GE Glória, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva Veranópolis ECRC quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 21 de julho de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF