Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 014/2026
5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e seis dias do mês de março de 2026, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicius Ilha da Silva, os Auditores Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, Dr. Rafael Abech Dias, Dr. Ben-Hur Rava e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, a Procuradora de Justiça Desportiva, Dra. Giovanna Thaís Dias da Silva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 18 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 032/26
Partida: EC Novo Hamburgo x EC São Luiz.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 06/03/2026, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:
- João Francisco Beschorner, preparador físico do EC Novo Hamburgo, condenado à suspensão de quatro partidas e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 258-B, todos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 033/26
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 08/03/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
Consigno em ata que não haverá preclusão quanto à arguição de impedimento do Auditor Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, formulada pela defesa do SC Internacional, restando garantido o pleno direito de manifestação na próxima sessão de julgamento.
Denunciado(s):
- Wagner Leonardo Calvelo de Souza, CBF nº 408944, por infração ao art. 254-A, §1º, I, do CBJD;
- Fábio de Jesus, executivo de futebol do SC Internacional, por infração ao artigo 243-F do CBJD;
- Jorge Roberto Cunha de Oliveira Filho, Vice-Presidente do SC Internacional, por infração ao artigo 243-F do CBJD.
- SC Internacional, entidade desportiva, por infração aos artigos 206, 213, III (duas vezes), e artigo 191, I, todos do CBJD;
- Grêmio FBPA, entidade desportiva, por infração ao artigo 206 do CBJD;
- Paulo Cesar Pessolano Suarez, técnico do SC Internacional, por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD;
- Alessandro Barcellos, Presidente do SC Internacional, por infração ao artigo 243-F do CBJD;
- Gabriel Ivan Mercado, atleta do SC Internacional, CBF nº 723593, por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD;
- Rafael Rodrigo Klein, árbitro, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado sine die, conforme requerido pela Procuradoria do TJD/RS.
Processo Disciplinar nº 034/26
Partida: SER Caxias x Grêmio FBPA.
Competição: Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 14/03/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
Denunciado(s):
- Jhonatan Kauê da Silva Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 854558, por infração ao art. 254-A, §1, I, do CBJD;
- SER Caxias, entidade desportiva, por infração ao artigo 211 do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado sine die, conforme requerido pela defesa do SER Caxias.
Processo Disciplinar nº 035/26
Partida: Progresso FC x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 14/03/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
Decisão:
- Progresso FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD;
- Vinicius Tibincoski Gonçalves, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 925597, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 26 de março de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF