Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 033/23

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dez dias do mês de agosto de 2023, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dr. Paulo Fernando Airoldi, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal e o Dr. Otávio Kern Ruaro. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e 15 minutos e findou às 18 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 158/23
Partida: EC Novo Horizonte x A. Carazinho.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 24/06/2023, em Canoas.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do A. Carazinho, que produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Diego de Souza Cigolini, na condição de informante.
Denunciado(s):

  1. Matheus Gabriel Barbosa Gonçalves, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 799297, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II, e 257, §1º, ambos do CBJD;
  2. Vitor Gabriel Soares da Silva, atleta do A. Carazinho, CBF nº 803859, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II, e 257, §1º, ambos do CBJD.
  3. Luis Henrique Rodrigues de Oliveira, atleta do A. Carazinho, CBF nº 801980, incurso na sanção dos artigos 258-B; 254-A c/c 157, II, e 257, §1º, todos do CBJD;
  4. EC Novo Horizonte, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  5. Carazinho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Matheus Gabriel Barbosa Gonçalves, do EC Novo Horizonte, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Vitor Gabriel Soares da Silva, do A. Carazinho, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luis Henrique Rodrigues de Oliveira, do A. Carazinho, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 254-A c/c 157, II, sendo absolvido da imputação dos artigos 258-B e 257, §1º, todos do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC Novo Horizonte quanto à imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva A. Carazinho quanto à imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 159/23
Partida: Tupi FC x Monsoon FC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 25/06/2023, em Crissiumal.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A Dra. Mariju Maciel atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Victor de Lima Medeiros, atleta do Monsoon FC, CBF nº 530511, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Luiz Eduardo da Silva Vidmar, atleta do Monsoon FC, CBF nº 520338, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  3. João Vitor Cardoso de Souza, atleta do Monsoon FC, CBF nº 568565, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II, e 254-A, §1º, ambos do CBJD;
  4. Douglas Netto Faria, atleta do Tupi FC, CBF nº 355787, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II, e 254-B, ambos do CBJD;
  5. Arthur de Vasconcelos Miranda, atleta do Tupi FC, CBF nº 405742, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Victor de Lima Medeiros, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luiz Eduardo da Silva Vidmar, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta João Vitor Cardoso de Souza, do Monsoon FC, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Douglas Netto Faria, do Tupi FC, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, e à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 254-B do CBJD, totalizando suspensão de sete partidas.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Arthur de Vasconcelos Miranda, do Tupi FC, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 160/23
Partida: GE Glória x SERC Brasil/FAR.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 25/06/2023, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
Denunciado(s):

  1. GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, §1º, e 213, III, ambos do CBJD;
  2. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 161/23
Partida: EC São Gabriel x GE Nacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 21/06/2023, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
Denunciado(s):

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. GE Nacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel à multa de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Nacional à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 162/23
Partida: EC Passo Fundo x União Frederiquense.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 28/06/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Márcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Marcio de Vasconcelos Junior, atleta do União Frederiquense, CBF nº 651032, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Marcelo Henrique Pelicioli, fisioterapeuta do EC Passo Fundo, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Passo Fundo quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcio de Vasconcelos Junior, do União Frederiquense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o fisioterapeuta Marcelo Henrique Pelicioli, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 163/23
Partida: Real SC x EC São Gabriel.
Competição: Gaúchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 28/06/2023, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s):

  1. Nicollas Francisco Silveira, atleta do Real SC, CBF nº 772439, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nicollas Francisco Silveira, do Real SC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 164/23
Partida: EC Internacional/SM x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 28/06/2023, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. Michel Renner Lopes Antunes, atleta do CE Aimoré, CBF nº 354630, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Michel Renner Lopes Antunes, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 165/23
Partida: GE Nacional x GE Sapucaiense.
Competição: Gaúchão Sub 20 A2 – 2023.
Data e Local: 29/06/2023, em Canoas.
Relatoria: Dr. Paulo Fernando Airoldi.
Denunciado(s):

  1. Eduardo Moraes Rangel, atleta do GE Nacional, CBF nº 714528, incurso na sanção do artigo 254-A c/c 157, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Eduardo Moraes Rangel, do GE Nacional, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 254-A c/c 157, II, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 10 de agosto de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF