Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 014/2022

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
                                                               

Aos trinta e um dias do mês de março de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores Dr. Jonselé Guimarães Terres e a Dra. Kelly Aline Bruce. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 40 minutos e findou às 11 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 024/22
Partida: União Frederiquense de F. x EC São José.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 06/03/2022, em Frederico Westphalen.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Vinícius Adami atuou na defesa do EC São José, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Samuel Michels Valêncio.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense de Futebol, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Vinícius Girardi e do Sr. Tobias Sponchiado.
Denunciado(s):

  1. Jander Ribeiro Santana, atleta do União Frederiquense de F., CBF nº 182231, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Samuel Michels Valencio, atleta do EC São José, CBF nº 441496, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  3. Vinícius Girardi, Presidente do União Frederiquense de F., incurso na sanção dos artigos 258-B (duas vezes) e 243-F, ambos do CBJD;
  4. União Frederiquense de Futebol, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 257, §3º, e 213, II, §1º, ambos do CBJD;
  5. Tobias Sponchiado, Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do União Frederiquense de F., incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jander Ribeiro Santana, do União Frederiquense de F., à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Samuel Michels Valencio, do EC São José, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o Presidente Vinícius Girardi, do União Frederiquense de F., quanto à imputação dos artigos 258-B (fato 2) e 243-F, ambos do CBJD, sendo condenado à pena de advertência, por infração ao artigo 258-B do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva União Frederiquense de Futebol, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD, sendo absolvida quanto à imputação do artigo 213, III, §1º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o Sr. Tobias Sponchiado, Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do União Frederiquense de F., quanto à imputação dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 025/22
Partida: Grêmio FBPA x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 12/03/2022, em Porto Alegre.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Renan Tedesco atuou na defesa do Ypiranga FC, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Jefferson Victor Machado Ambrosio, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 404823, incurso na sanção dos artigos 250 e 258, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jefferson Victor Machado Ambrósio, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 026/22
Partida: SER Caxias do Sul x União Frederiquense de F.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 12/03/2022, em Caxias do Sul.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense de Futebol, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Laion da Silveira Rodrigues.
Denunciado(s):

  1. Laion da Silveira Rodrigues, atleta do União Frederiquense de F., CBF nº 421976, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Laion da Silveira Rodrigues, do União Frederiquense de F., à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, face a desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 027/22
Partida: CE Aimoré x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 12/03/2022, em São Leopoldo.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Sr. Leandro Pedro Vuaden, árbitro central, que produziu prova de depoimento pessoal.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré
Denunciado(s):

  1. Leandro Pedro Vuaden, árbitro central, incurso na sanção dos artigos 191, III, do CBJD;
  2. Raphael Soares Lima, atleta do CE Aimoré, CBF nº 188900, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro central Leandro Pedro Vuaden, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Raphael Soares Lima, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 028/22
Partida: Guarany FC x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 12/03/2022, em Bagé.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
A entidade desportiva Guarany FC apresentou defesa escrita
Denunciado(s):

  1. Guarany FC, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Guarany FC, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Porto Alegre, 31 de março de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF