Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 035/2025

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezenove dias do mês de agosto de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz,  Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e findou às 16 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 203/25
Partida: CE Aimoré x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 20/07/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
A entidade desportiva CE Aimoré apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Paulo Henrique Marques, técnico do CE Aimoré, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2.  Enzo Mateus Bastos Oliveira, atleta do CE Aimoré, CBF nº 504453, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 204/25
Partida: Progresso FC x CE Aimoré.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 19/07/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Progresso FC, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. Progresso FC, entidade desportiva,  condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 205/25
Partida: Real SC x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 23/07/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita e prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Leonardo Couto, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 360753, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
  2. Robert Vinícios Almeida, atleta do Real SC, CBF nº 726729, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 207/25
Partida: SC Americano x ASC Ivoti.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 26/07/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do ASC Ivoti.
Denunciado(s):

  1. SC Americano, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Murilo Gabriel Goulart, repositor de bolas do SC Americano, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD;
  3. Iago Vanoni dos Santos, atleta do ASC Ivoti, CBF nº 920777, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 208/25
Partida: FC Santa Cruz x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 27/07/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr.  André Silva da Cruz.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Denunciado(s):

  1. FC Santa Cruz, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. Cristian Fabricio Gomes Machado, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 328984, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  3. Gabriel da Silva Oliveira, atleta do GE Bagé, CBF nº 347641, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 209/25
Partida: SC Gaúcho x SERC Brasil.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 23/07/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil.
Denunciado(s):

  1.  Darlan Noronha Lopes, atleta do SERC Brasil, CBF nº 438704, absolvido da imputação do artigo 250 (fato 1) do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 (fato 2) do CBJD.

Processo Disciplinar nº 210/25
Partida: FC 1992 União x GE Bagé.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 24/07/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
A entidade desportiva FC 1992 União apresentou defesa escrita e prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. FC 1992 União, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 211/25
Partida: GE Glória x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 26/07/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. GE Glória, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. Lineker Maciel de Almeida, assistente técnico do GE Glória, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 212/25
Partida: SER Panambi x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 02/08/2025, em Panambi.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do Safurfa EC.
Denunciado(s):

  1. Pietro Gabriel Vicente Ferreira Silva, atleta do Safurfa EC, CBF nº 919240, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 19 de agosto de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF