Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 038/2025
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias, Procuradora de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 232/25
Partida: EC Pinheiros x Riograndense FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 02/08/2025, em Taquari.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Lorenzo Eidt Cabral.
Decisão:
- Lorenzo Eidt Cabral, atleta do Riograndense FC, CBF nº 921025, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 233/25
Partida: CE Lajeadense x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 31/07/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
O Dr. Daniel Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova fotográfica, audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Fabio Kettermann Caponi.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Tiago Clasen.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- CE Lajeadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD;
- CE Aimoré, entidade desportiva, absolvida da imputação do 213, I, §§1º e 2º, do CBJD
- Fabio Kettermann Caponi, assistente técnico do CE Aimoré, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD;
- Everton Giovanella, Vice-Presidente do CE Lajeadense, absolvido da imputação do artigo 243-F, §1º, do CBJD (fato 3), sendo condenado à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 243-F, do CBJD (fato 2); à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD (fato 5) e à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD (fato 6), totalizando multa de R$1.000,00 (um mil reais) e suspensão de 60 (sessenta) dias.
- Maycon Eduardo Bamberg, gerente do CE Lajeadense, absolvido da imputação do 243-F, §1º do CBJD (fato 3), sendo condenado à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD (fato 5).
Processo Disciplinar nº 234/25
Partida: ASC Ivoti x SC Americano.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 02/08/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:
- ASC Ivoti, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 235/25
Partida: Veranópolis ECRC x SC Rio Grande.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 13/08/2025, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova documental.
Decisão:
- Veranópolis ECRC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 236/25
Partida: GE Bagé x EC Internacional/SM.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 30/07/2025, em Bagé.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Marcelo Godinho Marinho atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Silvano da Silva Silva.
Decisão:
- GE Bagé, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, I, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 237/25
Partida: Ass. Nova Prata de Esportes x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 09/08/2025, em Paraí.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Valcir Luis Trento atuou na defesa do Ass. Nova Prata de Esportes, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Ewanderson Cavalieri dos Santos, atleta do Ass. Nova Prata de Esportes, CBF nº 925536, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Lucas Escobar Vicentini Mello, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 801613, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD
Processo Disciplinar nº 238/25
Partida: GE Glória x SER Cruz Alta.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 10/08/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Decisão:
- Maycklayan Silva, atleta do SER Cruz Alta, CBF nº 878182, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 239/25
Partida: Riograndense FC/SM x Guarany FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 09/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Sophie Gauer Lunardelli.
Decisão:
- Hamilton Oliveira Silva, delegado da partida, condenado à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF