Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 056/2025

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezenove dias do mês de novembro de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Juliana Rampon, os Auditores Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dra. Adriana Putton, Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro e o Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e 30 minutos e findou às 16 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 344/25
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino - 2025.
Data e Local: 01/11/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Adriana Putton.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Mayara Nabosne Harendt, atleta do SC Internacional, CBF nº 638238, absolvida da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 345/25
Denúncia oferecida pela procuradoria do TJD RS.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória. 
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. GE Glória, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 220-A, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 346/25
Partida: EC Juventude x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 01/11/2025, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Marcelo Bertuol atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Diego Ziegg e requereu lavratura de acórdão. 
A entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Ari Debenetti.
Decisão:

  1. Carlos Junior Freitas da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 768551, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
  2. Bernardo Tichz Toffolo, atleta do EC Juventude, CBF nº 628492, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
  3. Diego Ziegg, dirigente do EC Juventude, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258-B, do CBJD. 
  4. EC Juventude, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
  5. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 347/25
Partida: GE Brasil x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 02/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas e do GE Brasil, que produziu prova documental, audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Lucas Almeida Vergílio e requereu lavratura de acórdão. 
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova documental, audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. GE Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, (fato 1), do CBJD; à multa de R$600,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, (fato 4), do CBJD; à multa de R$600,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, (fato 5), do CBJD
  2. Lucas Almeida Vergilio, atleta do EC Pelotas, CBF nº 328541, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD; condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 254-A do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão;
  3. EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e à perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 4); à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e à perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 5); à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e absolvida da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 282, §3º, do CBJD, totalizando multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e perda de dois mando de campo.

Processo Disciplinar nº 348/25
Partida: EC Pelotas x EC São Gabriel.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 09/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, condenada à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda dos pontos em favor do adversário por infração ao artigo 203 do CBJD.

Porto Alegre, 19 de novembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF