Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 056/2025
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezenove dias do mês de novembro de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Juliana Rampon, os Auditores Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dra. Adriana Putton, Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro e o Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e 30 minutos e findou às 16 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 344/25
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino - 2025.
Data e Local: 01/11/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Adriana Putton.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Mayara Nabosne Harendt, atleta do SC Internacional, CBF nº 638238, absolvida da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 345/25
Denúncia oferecida pela procuradoria do TJD RS.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- GE Glória, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 220-A, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 346/25
Partida: EC Juventude x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 01/11/2025, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Marcelo Bertuol atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Diego Ziegg e requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Ari Debenetti.
Decisão:
- Carlos Junior Freitas da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 768551, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
- Bernardo Tichz Toffolo, atleta do EC Juventude, CBF nº 628492, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
- Diego Ziegg, dirigente do EC Juventude, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258-B, do CBJD.
- EC Juventude, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
- C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 347/25
Partida: GE Brasil x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 02/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas e do GE Brasil, que produziu prova documental, audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Lucas Almeida Vergílio e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova documental, audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- GE Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, (fato 1), do CBJD; à multa de R$600,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, (fato 4), do CBJD; à multa de R$600,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, (fato 5), do CBJD
- Lucas Almeida Vergilio, atleta do EC Pelotas, CBF nº 328541, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD; condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 254-A do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão;
- EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e à perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 4); à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e à perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 5); à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e absolvida da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 282, §3º, do CBJD, totalizando multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e perda de dois mando de campo.
Processo Disciplinar nº 348/25
Partida: EC Pelotas x EC São Gabriel.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 09/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:
- EC São Gabriel, entidade desportiva, condenada à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda dos pontos em favor do adversário por infração ao artigo 203 do CBJD.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF