Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 041/23

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezenove dias do mês de setembro de 2023, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 221/23
Partida: EC Pinheiros x EC Internacional/SM.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 19/08/2023, em Taquari.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Dra. Amanda Borer atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Luis Francisco de Almeida Peres.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Pinheiros, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. João Vitor Lopes da Silva.
Denunciado(s):

  1. Luis Francisco de Almeida Peres, técnico do EC Internacional/SM, incurso na sanção dos artigos 243-F e 258-B, ambos do CBJD;
  2. Joao Vitor Lopes da Silva, atleta do EC Pinheiros, CBF nº 796999, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  3. Daniel Oliveira Damitz, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 798741, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o técnico Luis Francisco de Almeida Peres, do EC Internacional/SM, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2°, II, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão.

Por maioria de votos, absolveram o atleta João Vitor Lopes da Silva, do EC Pinheiros, quanto à imputação do artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Daniel Oliveira Damitz, do EC Internacional/SM, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 222/23
Partida: Vidal Pro FC x Elite CD.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 20/08/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
Denunciado(s):

  1. Michael Couto Castro, técnico do Vidal Pro FC, incurso na sanção dos artigos e 243-F e 258-B, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Michael Couto Castro, do Vidal Pro FC, à suspensão de duas partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando três partidas de suspensão.

Processo Disciplinar nº 223/23
Partida: SC Internacional x SC Oriente.
Competição: Gauchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 19/08/2023, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Michel Meirelles Flores e do Dr. José Nairo da Cunha Ribeiro, e requereu lavratura de acórdão.
A Defensoria Dativa apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Ryan Lima da Rocha, atleta do SC Oriente, CBF nº 822419, incurso na sanção do artigo 258, §2º, I, do CBJD;
  2. Ismael de Pinto Araújo, atleta do SC Oriente, CBF nº 822441, incurso na sanção do artigo 258, §2º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ryan Lima da Rocha, do SC Oriente, quanto à imputação do artigo 258, §2°, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ismael de Pinto Araújo, do SC Oriente, quanto à imputação do artigo 258, §2°, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 224/23
Partida: SER Caxias x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 26/08/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Márcio Leonir atuou na defesa do EC Passo Fundo.
Denunciado(s):

  1. Arthur Spezia Dall'orsoletta, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 818308, incurso na sanção do artigo 258, §2º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Arthur Spezia Dall'orsoletta, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 258, §2°, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 225/23
Partida: SC Gaúcho x EC São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 26/08/2023, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O atleta Gustavo de Moura Gerhardt apresentou defesa escrita.
O atleta Yuri Antônio Conte apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Gustavo de Moura Gerhardt, atleta do EC São Luiz, CBF nº 816633, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  2. Yuri Antônio Conte, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 823254, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gustavo de Moura Gerhardt, do EC São Luiz, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1°, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Yuri Antônio Conte, do SC Gaúcho, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 226/23
Partida: EC Pelotas x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 15 – 2023.
Data e Local: 26/08/2023, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e documental.
Denunciado(s):

  1. Nilo Jose Ferreira Neto, atleta do SC Internacional, CBF nº 731760, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Nilo José Ferreira Neto, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 227/23
Partida: CE Aimoré x EC Internacional/SM.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 30/08/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):

  1. Ronald Machado Bele, atleta do CE Aimoré, CBF nº 528189, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ronald Machado Bele, do CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 258, §2°, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 228/23
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF – 2023.
Data e Local: 30/08/2023, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Vitor Silva Assis de Oliveira Junior.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Vitor Silva Assis de Oliveira Junior, atleta do EC Pelotas, CBF nº 161610, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, §1º (duas vezes), ambos do CBJD.
  2. Francisco Elias Eufrasio Lo, atleta do EC Pelotas, CBF nº 403155, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Vitor Silva Assis de Oliveira Junior, do EC Pelotas, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por cada infração ao artigo 258, §2° (duas vezes), face desclassificação do artigo 243-F, §1° (duas vezes), do CBJD, totalizando duas partidas de suspensão.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Francisco Elias Eufrasio Lo, do EC Pelotas, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD. 

Porto Alegre, 19 de setembro de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF