Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 049/2022
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2022, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Paulo André Carrard e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 200/22
Partida: Ypiranga x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 03/07/2022, em Três Arroios.
Relatoria: Dr. Paulo André Carrard.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
Denunciado(s)
- Thalison Forte Lucas, atleta do EC Juventude, CBF nº 655099, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Alexandre Pereira Lemos, técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
- Adailton Bolzan Martins, auxiliar técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF.
Processo Disciplinar nº 234/22
Partida: AESR Riopardense x GE Sapucaiense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 30/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
Denunciado(s)
- Lucas de Jesus, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 610513, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Luis Renan Cezar de Vargas, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 676050, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
- Eduardo Moraes Rangel, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 714528, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
- Luan Carlos da Silva, preparador físico do AESR Riopardense, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Lucas de Jesus, do GE Sapucaiense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Luis Renan Cezar de Vargas, do AESR Riopardense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o atleta Eduardo Moraes Rangel, do AESR Riopardense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o preparador físico Luan Carlos da Silva, do AESR Riopardense, à pena de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 235/22
Partida: FC Marau x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 30/07/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense.
Denunciado(s)
- Luan Patrick Martins da Rosa, atleta do CE Gramadense, CBF nº 543083, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luan Patrick Martins da Rosa, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 236/22
Partida: PRS FC x União Harmonia FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 31/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Paulo André Carrard.
A entidade desportiva União Harmonia apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual, documental e depoimento pessoal do Sr. Bruno Coelho Rosa.
Denunciado(s)
- Bruno Coelho Rosa, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 348002, incurso na sanção dos artigos 254-A e 258, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno Coelho Rosa, do União Harmonia FC, quanto à imputação dos artigos 254-A e 258, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 237/22
Partida: SC Oriente x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 31/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A entidade desportiva SERC Brasil/FAR apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)
- Gabriel Marchet, diretor de futebol do SERC Brasil/FAR, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o diretor de futebol Gabriel Marchet, do SERC Brasil/FAR, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B c/c 157, II, ambos do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 238/22
Partida: GE Bagé x GA Farroupilha.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 31/07/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Paulo André Carrard.
Denunciado(s)
- Iago Padilha Pinto, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 544617, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Iago Padilha Pinto, do GA Farroupilha, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 239/22
Partida: AC Sulbrasil x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 03/08/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Guilherme Barboza atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Abner de Oliveira do Carmo.
Denunciado(s):
- AC Sulbrasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
- Abner de Oliveira do Carmo, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 775689, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD;
- Cristian Eidelwein, treinador de goleiros do EC Guarani/VA, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AC Sulbrasil quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Abner de Oliveira do Carmo, do AC Sulbrasil, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo aplicado o disposto no artigo 183 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o treinador de goleiros Cristian Eidelwein, do EC Guarani/VA, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 240/22
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 03/08/2022, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)
- Mateus Gabriel Schaffer, atleta do EC Juventude, CBF nº 768449, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Mateus Gabriel Schaffer, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 241/22
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/FGF.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Everton Giovanella, Presidente do CE Lajeadense, incurso na sanção do artigo 223 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Everton Giovanella, do CE Lajeadense, à suspensão de 100 (cem) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 223 do CBJD.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF