Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 049/2022

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2022, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha, Dr. Rafael Silveira Paim, Dr. Paulo André Carrard e o Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 200/22
Partida: Ypiranga x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 03/07/2022, em Três Arroios.
Relatoria: Dr. Paulo André Carrard.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
Denunciado(s)

  1. Thalison Forte Lucas, atleta do EC Juventude, CBF nº 655099, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Alexandre Pereira Lemos, técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Adailton Bolzan Martins, auxiliar técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 234/22
Partida: AESR Riopardense x GE Sapucaiense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 30/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
Denunciado(s)

  1. Lucas de Jesus, atleta do GE Sapucaiense, CBF nº 610513, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Luis Renan Cezar de Vargas, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 676050, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Eduardo Moraes Rangel, atleta do AESR Riopardense, CBF nº 714528, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  4. Luan Carlos da Silva, preparador físico do AESR Riopardense, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Lucas de Jesus, do GE Sapucaiense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Luis Renan Cezar de Vargas, do AESR Riopardense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Eduardo Moraes Rangel, do AESR Riopardense, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o preparador físico Luan Carlos da Silva, do AESR Riopardense, à pena de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 235/22
Partida: FC Marau x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 30/07/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense.
Denunciado(s)

  1. Luan Patrick Martins da Rosa, atleta do CE Gramadense, CBF nº 543083, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. FC Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luan Patrick Martins da Rosa, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Marau à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 236/22
Partida: PRS FC x União Harmonia FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Série B – 2022.
Data e Local: 31/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Paulo André Carrard.
A entidade desportiva União Harmonia apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual, documental e depoimento pessoal do Sr. Bruno Coelho Rosa.
Denunciado(s)

  1. Bruno Coelho Rosa, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 348002, incurso na sanção dos artigos 254-A e 258, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bruno Coelho Rosa, do União Harmonia FC, quanto à imputação dos artigos 254-A e 258, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 237/22
Partida: SC Oriente x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 31/07/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A entidade desportiva SERC Brasil/FAR apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. Gabriel Marchet, diretor de futebol do SERC Brasil/FAR, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, §2º, II, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o diretor de futebol Gabriel Marchet, do SERC Brasil/FAR, à pena de advertência por infração ao artigo 258-B c/c 157, II, ambos do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 238/22
Partida: GE Bagé x GA Farroupilha.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 31/07/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Paulo André Carrard.
Denunciado(s)

  1. Iago Padilha Pinto, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 544617, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Iago Padilha Pinto, do GA Farroupilha, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 239/22
Partida: AC Sulbrasil x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 03/08/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Guilherme Barboza atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Abner de Oliveira do Carmo.
Denunciado(s):

  1. AC Sulbrasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Abner de Oliveira do Carmo, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 775689, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD;
  3. Cristian Eidelwein, treinador de goleiros do EC Guarani/VA, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AC Sulbrasil quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Abner de Oliveira do Carmo, do AC Sulbrasil, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, sendo aplicado o disposto no artigo 183 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o treinador de goleiros Cristian Eidelwein, do EC Guarani/VA, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 240/22
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 03/08/2022, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Mateus Gabriel Schaffer, atleta do EC Juventude, CBF nº 768449, incurso na sanção do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Mateus Gabriel Schaffer, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 241/22
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/FGF.
Relatoria: Dr. Vinicius Ilha.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Everton Giovanella, Presidente do CE Lajeadense, incurso na sanção do artigo 223 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Everton Giovanella, do CE Lajeadense, à suspensão de 100 (cem) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 223 do CBJD.

Porto Alegre, 25 de agosto de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF