Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 042/2025
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Juliana Rampon, os Auditores Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva e o Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias da Silva, Procuradora de Justiça Desportiva, e o Dr. João Guilherme Burnett Junior, Defensor Dativo do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 16 horas e 35 minutos e findou às 20 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 223/25
Partida: Veranópolis ECRC x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 31/07/2025, em Veranópolis.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Darlan da Silva Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Lairton da Silva.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Veranópolis ECRC, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, I, do CBJD, sendo absolvida da imputação dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 227/25
Partida: FC 1992 União x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 09/08/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Luiz Felipe Rangel Terra atuou na defesa do FC 1992 União, que produziu prova testemunhal do Sr. Adriano Guerra Strack.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Futebol Clube 1992 União, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
- Ádriel Dornelles da Cruz, atleta do FC 1992 União, CBF nº 917893, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 266/25
Partida: GE Glória x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 23/08/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- GE Glória, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 267/25
Partida: CE Lajeadense x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil;.
Decisão:
- João Vitor Larraz Rodrigues, atleta do SERC Brasil, CBF nº 870604, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD;
- Guilherme Martinelli Carlesso, atleta do SERC Brasil, CBF nº 844895, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD;
- Arthur Eduardo Arnt, atleta do SERC Brasil, CBF nº 923876, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD;
- Pedro André Vier Hartmann, atleta do SERC Brasil, CBF nº 921532, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD;
- Cristiano Maciel Cezar, preparador físico do SERC Brasil, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD;
- Eduardo Elias Valandro Prangutti, massagista do SERC Brasil, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 268/25
Partida: EC Juventude x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025, em Antônio Prado.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- EC Juventude, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD, totalizando multa de R$2.000,00 (dois mil reais).
Processo Disciplinar nº 269/25
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025, em Viamão.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Dra. Danielle Cravo atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- SC Internacional, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD e à multa de R$450,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Processo Disciplinar nº 270/25
Partida: FC 1992 União x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 30/08/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Luiz Felipe Rangel Terra atuou na defesa do FC 1992 União, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Ivo Humberto Kreusch Junior.
Decisão:
- Ivo Humberto Kreusch Junior, atleta do FC 1992 União, CBF nº 757999, absolvido da imputação do artigo 254-A do CBJD.
Processo Disciplinar nº 271/25
Partida: Guaíba FC x SC Rio Grande.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 31/08/2025, em Guaíba.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande.
O Dr. João Guilherme Burnett Junior atuou na defesa do Guaíba FC, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Kevin Lucas da Silva Rodrigues Xavier.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Antonio Geovan de Souza Siqueira, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 883930, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Kevin Lucas da Silva Rodrigues Xavier, atleta do Guaíba FC, CBF nº 906315, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Fabrizio Lima Reis, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 752799, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 272/25
Partida: Ypiranga FC x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 23/08/2025, em Três Arroios.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Vinícius Bamberg da Rosa.
O Sr. Neuro Dassi prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- Vinícius Bamberg da Rosa, atleta do Safurfa EC, CBF nº 917871, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Neuro Dassi, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 273/25
Partida: GE Bagé x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 23/08/2025, em Chiapetta.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:
- Marco Antonio Vettorello Rex, atleta do GE Bagé, CBF nº 911593, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
- Emanuel Ricardo Pettenon, atleta do SER Panambi, CBF nº 845962, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD;
- GE Bagé, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF