Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 044/2024

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e um dias do mês de novembro de 2024, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dra. Victória Razig Votto e o Dr. Fernando Schumacher Fermino. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias da Silva, Procuradora do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 217/24
Partida: SC Rio Grande x SC São Paulo.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 26/10/2024, em Rio Grande.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande.
O Dr. Bruno Ritter atuou na defesa do SC São Paulo.
Decisão:

  1. Douglas Venancio Silva de Vargas, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 365125, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Wendel Sobral Barroco, assistente técnico do SC Rio Grande, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD;
  3. Rogerio de Oliveira Soares, massagista do SC São Paulo, condenado à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 258, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 218/24
Partida: SC Rio Grande x SC Oriente.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 28/10/2024, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande, e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Lucas Nunes.
Decisão:

  1. Gustavo Hipolito Crizel Alves, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 760723, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Matheus Nornberg Weege, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 734227, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD; à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182; à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 219 c/c 182 do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  3. Wilson Junior Soares de Almeida, atleta do SC Oriente, CBF nº 738848, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  4. Ramon Justino Fernandes, atleta do SC Oriente, CBF nº 652551, condenado à pena de advertência por infração ao artigo  250, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 219/24
Partida: EC Juventude x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 02/11/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. EC Juventude, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 220/24
Partida: EC Juventude x Elite CD.
Competição: Gauchão Feminino – 2024.
Data e Local: 03/11/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, redistribuído para a Dra. Victória Razig Votto.
O Dr. Hugo Lourenzon atuou na defesa do Elite CD, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Gabriela Goncalves da Silva, atleta do Elite CD, CBF nº 827981, absolvida da imputação do artigo 254, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 221/24
Partida: EC São José x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 07/11/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Vitorio Boettcher atuou na defesa do EC São José.
Decisão:

  1. Thiago Schneider Pandolfi, repositor de bolas do EC São José, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258 do CBJD;
  2. Kevin Miranda Telles, repositor de bolas do EC São José, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258 do CBJD;
  3. EC São José, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 222/24
Partida: SC Gaúcho x EC São José.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 10/11/2024, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, redistribuído para a Dra. Victória Razig Votto.
O Dr. Gabriel Mongaut de Freitas atuou na defesa do SC Gaúcho, que produziu prova audiovisual e documental, e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, I, do CBJD, e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD, totalizando multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Processo Disciplinar nº 223/24
Partida: EC Cruzeiro x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 10/11/2024, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
Decisão:

  1. Lucas Vinicius Verona, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 616605, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 224/24
Partida: SERC Brasil x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino – 2024.
Data e Local: 10/11/2024, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Beatriz Pereira dos Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 466662, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  2. Caroline da Silva Gonçalves, atleta do SERC Brasil, CBF nº 776854, condenada à pena de advertência por infração ao artigo  250, §1º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 21 de novembro  de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF