Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 045/2024
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos quatro dias do mês de dezembro de 2024, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Juliana Rampon, os Auditores Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dr. Antonio Carlos Carneiro e o Dr. Antonio Job Barreto. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e findou às 18 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 225/24
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2024.
Data e Local: 17/11/2024, em Alvorada.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
Decisão:
- Emykaelle Camylle Sousa Duarte, atleta do SC Internacional, CBF nº 686166, absolvida da imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 226/24
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 07/11/2024, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Antonio Job Barreto.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Kaua Oliveira Costa.
Decisão:
- Kaua Oliveira Costa, atleta do EC Juventude, CBF nº 806600, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 227/24
Partida: EC São José x SC Gaúcho.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 15/11/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Antonio Job Barreto.
O Dr. Vitorio Boettcher atuou na defesa do EC São José, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Daniel Ferreira dos Santos Filho.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Daniel Ferreira dos Santos Filho, atleta do EC São José, CBF nº 500492, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 228/24
Partida: GE Bagé x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 15/11/2024, em Bagé.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Dra. Dawiny Freitas atuou na defesa do GE Bagé.
Decisão:
- GE Bagé, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 229/24
Partida: EC Juventude x SC Internacional.
Competição: Gauchão Feminino – 2024.
Data e Local: 15/11/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva, redistribuído para o Dr. Antonio Carlos Carneiro.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Elias Elyseu.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Luiz Rodrigo Alves de Oliveira.
Decisão:
- EC Juventude, entidade desportiva, foi realizada Transação Disciplinar Desportiva quanto à imputação do artigo 257, §3º, do CBJD, e condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III (fato 2),do CBJD e à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 213, III (fato 3), do CBJD, totalizando multa de R$700,00 (setecentos reais).
- SC Internacional, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD;
- Katrine da Silva Costa, atleta do SC Internacional, CBF nº 380407, foi realizada Transação Disciplinar Desportiva, em sessão de julgamento, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) quanto à imputação dos artigos 258 e 257, §1º, ambos do CBJD;
- Isabella da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 678881, foi realizada Transação Disciplinar Desportiva quanto à imputação dos artigos 254-A, §1º, I, e 257, §1º, ambos do CBJD;
- Francisca Gabriela Morais da Rocha, atleta do SC Internacional, CBF nº 325213, foi realizada Transação Disciplinar Desportiva, em sessão de julgamento, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) quanto à imputação dos artigos 254-A, §1º, I, e 257, §1º, ambos do CBJD;
- Luiz Rodrigo Alves de Oliveira, preparador físico do SC Internacional, absolvido da imputação dos artigos 243-D e 257, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 230/24
Partida: EC Juventude x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Feminino – 2024.
Data e Local: 20/11/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal da Sra. Bruna de Miranda Martins.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Leonardo Antunes de Moraes, do Sr. Elenir Bonetto e testemunhal do Sr. Gabriel, e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Bianca de Castro da Silva, fisioterapeuta do SERC Brasil/FAR, condenada à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD;
- Leonardo Antunes de Moraes, técnico do SERC Brasil/FAR, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda dos pontos em disputa a favor do adversário por infração ao artigo 205 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 231/24
Partida: Real SC x FBC Riograndense.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 20/11/2024, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:
- Caio Augusto Goncalves Pires, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 704810, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 232/24
Partida: GE Brasil/PEL x GE Bagé.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 20/11/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva, redistribuído para o Dr. Antonio Carlos Carneiro.
A Dra. Dawiny Freitas atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil/PEL, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Samuel Leal Nascimento, atleta do GE Bagé, CBF nº 655083, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- GE Brasil/PEL, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2024.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF