Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 030/2025
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos trinta dias do mês de julho de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira e o Dr. Fernando Schumacher Fermino. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias, Procuradora do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 168/25
Partida: GE Bagé x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 28/06/2025, em Bagé.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Marcelo Godinho Marinho atuou na defesa do GE Bagé, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Daniel Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré.
Decisão:
- Diego Rocha da Silva, atleta GE Bagé, CBF nº 338731, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Luiz Eduardo da Silva Vidmar, atleta CE Aimoré, CBF nº 520338, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- GE Bagé, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, I, do CBJD, e condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, I, do CBJD e à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao art. 213, II, do CBJD, totalizando multa de R$500,00 (quinhentos reais).
- Fernando Figueira da Silva, Presidente do GE Bagé, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 169/25
Partida: EC Flamengo x SC Internacional.
Competição: Gauchão Feminino Sub 20 - 2025.
Data e Local: 06/07/2025, em Tenente Portela.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
Decisão:
- Thaís Lima do Vale, atleta do EC Flamengo, CBF nº 735596, absolvida da imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 170/25
Partida: SE Novo Horizonte/SM x Guarany FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa dos Srs. Raphael Freitas Kemerich e Claiton Paines Castro de Mello.
O Sr. Marlos Guedes Silva apresentou defesa escrita.
Decisão:
- SE Novo Horizonte/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
- Marlon Guedes Silva, atleta Guarany FC, CBF nº 919512, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD, totalizando cinco partidas de suspensão;
- Raphael Freitas Kemerich, atleta SE Novo Horizonte/SM, CBF nº 904110, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
- Claiton Paines Castro de Mello, atleta SE Novo Horizonte/SM, CBF nº 920776, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 171/25
Partida: SERC Brasil x CE Lajeadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 08/07/2025, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
O Dr. Gabriel Outeiral atuou na defesa do Sr. Richard Gustavo da Rosa, que prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- SERC Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
- Richard Gustavo da Rosa, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 266, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 172/25
Partida: Clube 1992 União x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Luiz Felipe Rangel Terra atuou na defesa do Clube 1992 União, que produziu prova testemunhal do Sr. Adriano Strack.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Danilo Gabriel da Silva.
Decisão:
- Clube 1992 União, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
- Danilo Gabriel da Silva, atleta do Safurfa EC, CBF nº 802301, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 173/25
Partida: Clube 1992 União x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Luiz Felipe Rangel Terra atuou na defesa do Clube 1992 União.
Decisão:
- Clube 1992 União, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 174/25
Partida: EC Passo Fundo x GE Bagé.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
A Defensoria Dativa do TJD/RS apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Naidion de Paula Biesek, atleta EC Passo Fundo, CBF nº 846455, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 175/25
Partida: AC Sulbrasil x EC Novo Hamburgo.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
A Defensoria Dativa do TJD/RS apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Miguel de Moura Medeiros, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 908914, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 176/25
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Sr. Vinicius Vicente do Amaral apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Vinicius Vicente do Amaral, atleta EC Novo Hamburgo, CBF nº 583213, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 177/25
Partida: A. Lajeado de Esportes x Grêmio FBPA.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 12/07/2025, em Canudos do Vale.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
A Defensoria Dativa do TJD/RS apresentou defesa escrita.
Decisão:
- A. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
- Leonardo da Cruz Schmidt, atleta A. Lajeado de Esportes, CBF nº 909303, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 178/25
Partida: Progresso F.C x Grêmio FBPA.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Pietro Soares Rocha, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 833793, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 179/25
Partida: Clube 1992 União x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
O Dr. Luiz Felipe Rangel Terra atuou na defesa do Clube 1992 União.
Decisão:
- Clube 1992 União, entidade de prática desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 30 de julho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF