Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 046/2024
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dez dias do mês de dezembro de 2024, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Sophie Gauer Lunardelli, os Auditores Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes, Dr. Elbio Pillar e o Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador de Justiça Desportiva . A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 233/24
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 – 2024.
Data e Local: 24/11/2024, em Canoas.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
A Dra. Danielle de Freitas Cravo Souza atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e documental.
Decisão:
- Julia Martins Araujo, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 746372, absolvida da imputa artigo 250 do CBJD;
- Eduarda de Oliveira Santana, atleta do SC Internacional, CBF nº 747260, absolvida da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 234/24
Partida: União Harmonia FC x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 27/11/2024, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Lucas Simiano do Nascimento, que prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- Adriano Guerra Strack, massagista do União Harmonia FC, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- União Harmonia FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD (fato 2), e à multa de R$75,00 (setenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD (fato 2);
- Lucas Simiano do Nascimento, árbitro, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 266 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 235/24
Partida: EC São José x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 – 2024.
Data e Local: 27/11/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Vitorio Boettcher atuou na defesa do EC São José, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Wesley Costa da Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 658071, absolvido da imputação do artigo 254 do CBJD;
- Gabriel Silva da Silva, atleta do EC São José, CBF nº 698903, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 243-F do CBJD;
- João Davi da Silva Ferreira Carvalho, atleta do EC São José, CBF nº 698903, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 236/24
Partida: CE Gramadense x Real SC.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 01/12/2024, em Gramado.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Dieter dos Santos Eninger, atleta do CE Gramadense, CBF nº 577418, absolvido da imputação do artigo 254, 1º, II, do CBJD.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2024.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF