Ata da Sessão de Julgamento 012/2025

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos oito dias do mês de abril de 2025, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Luiz Fernando Moreira e o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira. Ausência justificada do Dr. Cláudio Fleck Baethgen. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e findou às 17 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 143/24
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 24/08/2024, em Alvorada.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que requereu lavratura de acórdão.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/RS para condenar a entidade desportiva SC Internacional, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, todos do CBJD; e para condenar a entidade desportiva EC Juventude à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo artigo 257, §3º, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 009/25
Partida: EC Juventude x Guarany FC/BG.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 28/01/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Dr. Jorge Kaé Filho.
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS para condenar o Dr. Jorge Kae Filho, médico do Guarany FC/BG, à suspensão de quatro partidas e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD e à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD.

Processo Disciplinar nº 010/25
Partida: EC São José x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 28/01/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Vitório Boettcher atuou na defesa dos Srs. Kevin Chaves Krieger, Rogerio Garcia Zimermann e da entidade desportiva EC São José.
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/RS, mantendo-se a decisão que condenou o Sr. Kevin Chaves Krieger, gerente de futebol do EC São José à suspensão de 20 (vinte) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação da imputação do artigo 243-F, ambos do CBJD e que absolveu-o da imputação do artigo 258-B do CBJD; que absolveu a entidade desportiva EC São José da imputação do artigo 213, II, do CBJD; e que absolveu o Sr. Rogério Garcia Zimermann, técnico do EC São José, das imputações dos artigos 243-F, §1º, e 258 (duas vezes), do CBJD.

Processo Disciplinar nº 019/25
Partida: EC Pelotas x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/02/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando dos Santos Moreira.
Recorrente(s): EC Pelotas e GE Brasil.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas e do GE Brasil, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Pelotas para absolvê-la das imputações dos artigos 213, II, (fato 1), 213, II, (fato 2), e 243-G, §2º, todos do CBJD, e, por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva GE Brasil/PEL para manter a multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 1) e para condená-la à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 2), totalizando multa de R$7.000,00 (sete mil reais).

Processo Disciplinar nº 030/25
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 22/02/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Grêmio FBPA.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva Grêmio FBPA para absolver das imputações dos artigos 213, III, e 211, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 040/25
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/03/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS e Grêmio FBPA.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS e ao Recurso Voluntário da entidade desportiva Grêmio FBPA para condenar à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 4); à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e absolvida da perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5); à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e absolvida da perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 6) e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 8), totalizando multa de R$18.000,00 (dezoito mil reais).

Porto Alegre, 09 de abril de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF