Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 050/2022 

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos trinta dias do mês de agosto de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Claudio Fleck Baethgen, os Auditores, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Jorge Laureano Pereira e Dr. Marcelo Lima Bertuol. Ausência justificada do Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht, e do Dr. Arturo Freitas Zurita. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 18 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 155/22
Partida: A. Garibaldi de Esportes x SC Gaúcho.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 11/06/2022, em Garibaldi.
Relatoria: Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht, redistribuído para o Dr. Jorge Laureano.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes da imputação do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/FGF, mantendo a absolvição da entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 180/22
Partida: EC Passo Fundo x EC Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 29/06/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Arturo Freitas Zurita, redistribuído para o Dr. Marcelo Azambuja.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a entidade desportiva EC Passo Fundo, à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos), por infração ao artigo 191, III, face desclassificação do artigo 214, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/FGF, mantendo a decisão que condenou a entidade desportiva EC Passo Fundo à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos), por infração ao artigo 191, III, face desclassificação do artigo 214, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 30 de agosto de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF