Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 051/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos cinco dias do mês de setembro de 2022, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 18 horas e 35 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 173/22
Partida: EC Novo Hamburgo x EC São José.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 19/06/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Camilo Gomes de Macedo, redistribuído para o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita e prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Renan Chagas de Oliveira, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 600745, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD;
  2. Luis Fernando Soares Reis Junior, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 567414, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 211 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Renan Chagas de Oliveira, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II (fato 1), do CBJD, sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II (fato 2), do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luis Fernando Soares Reis Junior, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 242/22
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 31/07/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Foi determinada expedição de ofício à Federação Gaúcha de Futebol, nos termos do artigo 14, §3º, do Regulamento Específico da Competição.

Processo Disciplinar nº 243/22
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 06/08/2022, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Luiz Fernando Correa Zanetti, atleta do EC Juventude, CBF nº 764010, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luiz Fernando Correa Zanetti, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 244/22
Partida: Progresso FC x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 06/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do Sr. Rafael Gabriel Fausto, atleta do Progresso FC.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Rafael Gabriel Fausto Pacheco, atleta do Progresso FC, CBF nº 754288, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. Kaue Aguilar Francisco, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 768066, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Rafael Gabriel Fausto Pacheco, do Progresso FC, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Kaue Aguilar Francisco, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 245/22
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 06/08/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s):

  1. Pedro de Oliveira Dias, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 732316, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Pedro Schneider Couto, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 690235, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Pedro de Oliveira Dias, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Schneider Couto, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 246/22
Partida: APAFUT x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 06/08/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Breno Augusto Lemos de Castro, atleta do Monsoon FC, CBF nº 764551, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. Marco Antonio Terras Pagnussat, atleta do APAFUT, CBF nº 702974, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Doglas da Silva, atleta do Monsoon FC, CBF nº 713819, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Breno Augusto Lemos de Castro, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marco Antonio Terras Pagnussat, do APAFUT, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Doglas da Silva, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 247/22
Partida: Cruzeiro EC/STG x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 06/08/2022, em Santiago.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa dos Srs. Pedro Henrique Lopes Pereira, atleta do Cruzeiro EC, e Nilton Cesar Siqueira Flores, atleta do Cruzeiro EC.
Denunciado(s)

  1. Pedro Henrique Lopes Pereira, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 765927, incurso na sanção dos artigos 254-A e 243-F, §1º, ambos do CBJD;
  2. Nilton Cesar Siqueira Flores, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 744352, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Henrique Lopes Pereira, do Cruzeiro EC/STG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, totalizando quatro partidas de suspensão.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Nilton Cesar Siqueira Flores, do Cruzeiro EC/STG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 248/22
Partida: GA Farroupilha x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 07/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do GE Bagé, que requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. GA Farroupilha, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GA Farroupilha à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Bagé à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Foi determinada expedição de ofício à Federação Gaúcha de Futebol, nos termos do artigo 14, §3º, do Regulamento Específico da Competição.

Processo Disciplinar nº 249/22
Partida: Progresso FC x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 07/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
A Defensoria Dativa do TJD/FGF atuou na defesa do Sr. Matheus Starke da Silva, atleta do Progresso FC.
Denunciado(s):

  1. Matheus Starke da Silva, atleta do Progresso FC, CBF nº 746280, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Starke da Silva, do Progresso FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 05 de setembro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF