Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 051/23
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2023, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 285/23
Partida: SERC Brasil x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 22/10/2023, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Maria Gabriela Oliveira de Souza, atleta SERC Brasil, CBF nº 581308, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
- Camila Grun Germano, atleta do EC Flamengo, CBF nº 385243, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
- Kimberllyn Cristina Garcia Rodrigues, atleta SERC Brasil, CBF nº 747582, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II (duas vezes), e 258-B, ambos do CBJD;
- Gabriel Marchet, dirigente do SERC Brasil, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD;
- Jeferson Wagner Ferreira de Oliveira, dirigente do SERC Brasil, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD;
- SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, II (cinco vezes) e 213, III (duas vezes), do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a atleta Maria Gabriela Oliveira de Souza, do SERC Brasil, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, todos do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram a atleta Camila Grun Germano, do EC Flamengo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, todos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a atleta Kimberllyn Cristina Garcia Rodrigues, do SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II (duas vezes), do CBJD, e, por maioria de votos, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Gabriel Marchet, do SERC Brasil, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Jeferson Wagner Ferreira de Oliveira, do SERC Brasil, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B c/c 182, ambos do CBJD e à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258 c/c 182, face desclassificação do artigo 243-F, todos do CBJD, totalizando suspensão de 30 (trinta) dias.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SERC Brasil quanto à imputação do artigo 213, II (fato 3) do CBJD, sendo condenada à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 213, II e III c/c 182 (fato 4) do CBJD; à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 213, II e III c/c 182 (fato 5) do CBJD; à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, II c/c 182 (fato 6) do CBJD e à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 213, II c/c 182 (fato 7) do CBJD, totalizando multa de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Processo Disciplinar nº 286/23
Partida: EC Cruzeiro x Real SC.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 22/10/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Denunciado(s):
- Marcos Vinicius Marinho Dias, atleta do Real SC, CBF nº 723082, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcos Vinicius Marinho Dias, do Real SC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 287/23
Partida: CE Gramadense x EC Novo Horizonte.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 18/10/2023, em Gramado.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental.
Denunciado(s):
- EC Novo Horizonte, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
- CE Gramadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Horizonte à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Gramadense quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 288/23
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino – 2023.
Data e Local: 26/10/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e documental.
Denunciado(s):
- SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Internacional quanto à imputação do artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 289/23
Partida: GE Sapucaiense x CE Gramadense.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 21/10/2023, em Garibaldi.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Denunciado(s):
- GE Sapucaiense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 (duas vezes) e 191, III (duas vezes), ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Sapucaiense quanto à imputação do artigo 206 (fato 1) do CBJD, sendo condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 191, III (fato 1) do CBJD; à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 (fato 2) do CBJD e à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, (fato 3), totalizando multa de R$1.100,00 (um mil e cem reais).
Processo Disciplinar nº 290/23
Partida: SC Rio Grande x GA Farroupilha.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 21/10/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Denunciado(s):
- Moises Garcia Vieira, atleta do GA Farroupilha, CBF nº 529252, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Moises Garcia Vieira, do GA Farroupilha, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 291/23
Partida: EC São Borja x SER Cruz Alta.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 21/10/2023, em São Borja.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s):
- EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
- Wilker Alves Goncalves, atleta do SER Cruz Alta, CBF nº 515636, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Borja à multa de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Moises Garcia Vieira, do GA Farroupilha, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD
Processo Disciplinar nº 292/23
Partida: SC Rio Grande x FBC Riograndense.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 22/10/2023, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O atleta Nicolas da Silva Peres apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Jean Carlo Pereira Godoy Junior, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 653629, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Nicolas da Silva Peres, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 714031, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jean Carlo Pereira Godoy Junior, do SC Rio Grande, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Nicolas da Silva Peres, do FBC Riograndense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF