Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 056/2022
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2022, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Renato Martini, os Auditores Dra. Carla Souto Gonçalves, Dr. Carlos Augusto Zirbes e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 273/22
Partida: EC São Luiz x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Ijuí.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Juliano Godoy atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)
- Matheus Henrique da Luz de Moura, atleta do EC São Luiz, CBF nº 727748, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Henrique da Luz de Moura, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 274/22
Partida: Progresso FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- Mateus Gabriel Schaffer, atleta do EC Juventude, CBF nº 768449, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
- Carlos Junior Freitas da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 768551, incurso na sanção do artigo 258-A do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Mateus Gabriel Schaffer, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Carlos Junior Freitas da Silva, do EC Juventude, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-A c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 275/22
Partida: EC São Borja x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 28/08/2022, em São Borja.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s)
- Rafael Rocha, repositor de bolas do EC São Borja, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
- EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o repositor de bolas Rafael Rocha, do EC São Borja, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Borja à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 276/22
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Henrique Soares Pinto atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- Pedro Henrique Fernandes Clemente, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 619030, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Allan Aniz Santos da Paixão, atleta do SC Internacional, CBF nº 591963, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
- Gustavo Martins de Souza Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 623588, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Henrique Fernandes Clemente, do Grêmio FBPA, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Allan Aniz Santos da Paixão, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gustavo Martins de Souza Santos, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 277/22
Partida: GE Bagé x PRS FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 28/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
A entidade desportiva PRS FC apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):
- Bernardo Meneguzzo de Jesus, atleta do PRS FC, CBF nº 666564, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Andrey Pacheco Gomes, atleta do PRS FC, CBF nº 687870, incurso na sanção dos artigos 254-A, §3º, e 243-F, ambos do CBJD;
- Edmilson Neves da Silva, técnico do PRS FC, incurso na sanção dos artigos 243-C e 243-F (duas vezes), ambos do CBJD;
- Filipe Martins Pereira, treinador de goleiros do PRS FC, incurso na sanção dos artigos 243-C, 243-F e 254-A, §3º, c/c 157, §1º, todos do CBJD;
- Lorenzo Machado Scarparo, atleta do PRS FC, CBF nº 672775, incurso na sanção dos artigos 243-C e 243-F, ambos do CBJD;
- Anderson Roberto Rissi, atleta PRS FC, CBF nº 649225, incurso na sanção dos artigos 243-C e 243-F, ambos do CBJD;
- Guilherme de Bitencourt Ferrao de Oliveira, atleta do PRS FC, CBF nº 588420, incurso na sanção dos artigos 243-C e 243-F, ambos do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bernardo Meneguzzo de Jesus, do PRS FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Andrey Pacheco Gomes, do PRS FC, quanto à imputação do artigo 254-A, §3º, do CBJD, sendo condenado à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Edmilson Neves da Silva, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Filipe Martins Pereira, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A, §3º, c/c 157, §1º, todos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Lorenzo Machado Scarparo, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Anderson Roberto Rissi, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme de Bitencourt Ferrao de Oliveira, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Processo Disciplinar nº 279/22
Partida: SERC Brasil/FAR x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 21/08/2022, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova documental e de depoimento pessoal do Sr. Gabriel Marchet.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Sr. Ronei Zwirtes, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal da Sra. Roberta Cristina Silva da Rosa e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):
- SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, do CBJD;
- Ronei Zwirtes, árbitro assistente, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SERC Brasil/FAR à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, ambos do CBJD, face desclassificação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro assistente Ronei Zwirtes da imputação do artigo 266 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 280/22
Partida: SC Rio Grande x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 04/09/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do GE Bagé.
Denunciado(s):
- SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 213, II, c/c 282, §3º, todos do CBJD;
- GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Rio Grande à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, sendo absolvida, por maioria dos votos, da imputação do artigo 213, II, c/c 282, §3º, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Bagé quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 281/22
Partida: EC São Borja x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 04/09/2022, em São Borja.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
Denunciado(s):
- EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Borja quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2022.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF