Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 056/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2022, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Renato Martini, os Auditores Dra. Carla Souto Gonçalves, Dr. Carlos Augusto Zirbes e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 273/22
Partida: EC São Luiz x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Ijuí.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Juliano Godoy atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Matheus Henrique da Luz de Moura, atleta do EC São Luiz, CBF nº 727748, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Henrique da Luz de Moura, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 274/22
Partida: Progresso FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Mateus Gabriel Schaffer, atleta do EC Juventude, CBF nº 768449, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  2. Carlos Junior Freitas da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 768551, incurso na sanção do artigo 258-A do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Mateus Gabriel Schaffer, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Carlos Junior Freitas da Silva, do EC Juventude, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-A c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 275/22
Partida: EC São Borja x CE Gramadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 28/08/2022, em São Borja.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
Denunciado(s)

  1. Rafael Rocha, repositor de bolas do EC São Borja, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  2. EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o repositor de bolas Rafael Rocha, do EC São Borja, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Borja à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 276/22
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 27/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Henrique Soares Pinto atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Pedro Henrique Fernandes Clemente, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 619030, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Allan Aniz Santos da Paixão, atleta do SC Internacional, CBF nº 591963, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
  3. Gustavo Martins de Souza Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 623588, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Henrique Fernandes Clemente, do Grêmio FBPA, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Allan Aniz Santos da Paixão, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gustavo Martins de Souza Santos, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 277/22
Partida: GE Bagé x PRS FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 28/08/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
A entidade desportiva PRS FC apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Bernardo Meneguzzo de Jesus, atleta do PRS FC, CBF nº 666564, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Andrey Pacheco Gomes, atleta do PRS FC, CBF nº 687870, incurso na sanção dos artigos 254-A, §3º, e 243-F, ambos do CBJD;
  3. Edmilson Neves da Silva, técnico do PRS FC, incurso na sanção dos artigos 243-C e 243-F (duas vezes), ambos do CBJD;
  4. Filipe Martins Pereira, treinador de goleiros do PRS FC, incurso na sanção dos artigos 243-C, 243-F e 254-A, §3º, c/c 157, §1º, todos do CBJD;
  5. Lorenzo Machado Scarparo, atleta do PRS FC, CBF nº 672775, incurso na sanção dos artigos 243-C e 243-F, ambos do CBJD;
  6. Anderson Roberto Rissi, atleta PRS FC, CBF nº 649225, incurso na sanção dos artigos 243-C e 243-F, ambos do CBJD;
  7. Guilherme de Bitencourt Ferrao de Oliveira, atleta do PRS FC, CBF nº 588420, incurso na sanção dos artigos 243-C e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bernardo Meneguzzo de Jesus, do PRS FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Andrey Pacheco Gomes, do PRS FC, quanto à imputação do artigo 254-A, §3º, do CBJD, sendo condenado à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Edmilson Neves da Silva, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Filipe Martins Pereira, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A, §3º, c/c 157, §1º, todos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Lorenzo Machado Scarparo, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Anderson Roberto Rissi, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme de Bitencourt Ferrao de Oliveira, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 279/22
Partida: SERC Brasil/FAR x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 21/08/2022, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova documental e de depoimento pessoal do Sr. Gabriel Marchet.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Sr. Ronei Zwirtes, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal da Sra. Roberta Cristina Silva da Rosa e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, do CBJD;
  2. Ronei Zwirtes, árbitro assistente, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SERC Brasil/FAR à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, ambos do CBJD, face desclassificação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro assistente Ronei Zwirtes da imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 280/22
Partida: SC Rio Grande x GE Bagé.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 04/09/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Tunai Quintana atuou na defesa do GE Bagé.
Denunciado(s):

  1. SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 213, II, c/c 282, §3º, todos do CBJD;
  2. GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Rio Grande à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, sendo absolvida, por maioria dos votos, da imputação do artigo 213, II, c/c 282, §3º, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Bagé quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 281/22
Partida: EC São Borja x Monsoon FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022.
Data e Local: 04/09/2022, em São Borja.
Relatoria: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
Denunciado(s):

  1. EC São Borja, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Borja quanto à imputação do artigo 206 do CBJD. 

Porto Alegre, 29 de setembro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF