Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 064/2022

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e cinco dia do mês de novembro de 2022, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jonselé Guimarães Terres, os Auditores Dra. Kelly Aline Bruce, Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal e o Dr. Luis Carlos Souza dos Santos. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09 horas e 40 minutos e findou às 11 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 322/22
Partida: CE Aimoré x Guarany FC/BG.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC/BG, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Luis Eduardo Tavares Rocha.
Denunciado(s):

  1. Luis Eduardo Tavares Rocha, massagista do Guarany FC/BG, incurso na sanção dos artigos 243-F, §1º, e 254-A, §3º, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o massagista Luis Eduardo Tavares Rocha, do Guarany FC/BG, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD e à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias por infração ao artigo 254-A, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 323/22
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Guarani/VA.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal da Sra. Ariela Duarte.
Denunciado(s):

  1. João Miguel Hansen, dirigente do EC Novo Hamburgo, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, e 243-C (duas vezes), ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente João Miguel Hansen, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de cinco partidas e multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD, e à suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada infração ao artigo 243-C (duas vezes) do CBJD, totalizando suspensão de 90 (noventa) dias e multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Processo Disciplinar nº 324/22
Partida: CE Lajeadense x Monsoon FC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 12/10/2022, em Lajeado.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
Denunciado(s):

  1. Jeferson Camara da Silva, assistente técnico do CE Lajeadense, incurso na sanção dos artigos 254-A, §3º, e 243-F, §1º, ambos do CBJD;
  2. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o assistente técnico Jeferson Camara da Silva, do CE Lajeadense, à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias por infração ao artigo 254-A, §3º, do CBJD e à suspensão de seis partidas e multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Lajeadense, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 325/22
Partida: G.A. Farroupilha x Monsoon FC.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 16/10/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova testemunhal do Sr. João Márcio Schmidt da Rocha.
Denunciado(s):

  1. A. Farroupilha, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 (duas vezes) do CBJD;
  2. Monsoon FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GA Farroupilha à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Monsoon FC à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 326/22
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022.
Data e Local: 16/10/2022, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova testemunhal do Sr. Álvaro Prange, na condição de informante.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 211 do CBJD;
  2. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Grêmio FBPA da imputação do artigo 211 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 327/22
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 17/10/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
Denunciado(s):

  1. Fabio da Silva Calonego, atleta do CE Aimoré, CBF nº 418480, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Fabio da Silva Calonego, do CE Aimoré, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 328/22
Partida: EC São Luiz x SER Santo Ângelo.
Competição: Copa FGF – 2022.
Data e Local: 17/10/2022, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
Denunciado(s):

  1. SER Santo Ângelo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SER Santo Ângelo à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 329/22
Partida: EC Guarani/VA x Grêmio FBPA.
Competição: Copa FGF – 2022.]
Data e Local: 19/10/2022, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA, que produziu prova testemunhal do Sr. Moacir Aisermann.
Denunciado(s):

  1. EC Guarani/VA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Guarani da imputação do artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF