Ata da Sessão de Julgamento 010/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e sete dias do mês de março de 2024, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado. Ausência justificada do Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e 10 minutos e findou às 16 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 012/24
Partida: E.C São José x S.C Internacional.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 11/02/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s):                                         

  1. EC São José, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1o (fato 6) do CBJD, à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 7) do CBJD, e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 8) do CBJD, totalizando multa de R$9.000,00 (nove mil reais);
  2. Jeverson Wilson Walter Balbino, técnico do EC São José, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de três partidas;
  3. Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258 do CBJD e, por unanimidade, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando suspensão de três partidas;
  4. Roger Goulart, árbitro principal, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que o condenou à pena de advertência por uma infração ao artigo 266 do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a sessão do mês de abril, tendo em vista ausência justificada do Relator Dr. João Lucas Feldens Catto. 

Processo Disciplinar nº 019/24
Partida: FC Santa Cruz x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 26/02/2024, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Peri Silveira.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a entidade desportiva FC Santa Cruz à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, majorando a condenação para multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD, vencidos os Auditores Marcelo Cabral de Azambuja e Arturo Freitas Zurita, que condenavam à multa de R$1.000,00, e o Auditor Jorge Laureano Pereira, que não conhecia do referido recurso, com fulcro no artigo 136, §2º, do CBJD. 

Porto Alegre, 27 de março de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF