Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 012/23

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e seis dias do mês de abril de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dra. Juliana Rampon e a Dra. Carla Souto Gonçalves. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 21 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 040/23
Partida: SER Caxias do Sul x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 01/04/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do atleta Moacir Costa da Silva, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
A Auditora Dra. Juliana Rampon se declarou suspeita para julgar o processo.
Denunciado(s):

  1. Moacir Costa da Silva, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 177354, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Moacir Costa da Silva, do SER Caxias do Sul, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 041/23
Partida: APAFUT x AC Sulbrasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 01/04/2023, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Jair Luiz de Oliveira, delegado da partida.
Denunciado(s):

  1. APAFUT, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Almir Alexandre de Almeida da Costa, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 726870, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva APAFUT à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Almir Alexandre de Almeida da Costa, do AC Sulbrasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 042/23
Partida: CE Aimoré x EC São Luiz.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 01/04/2023, em São Leopoldo.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produto prova documental e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 043/23
Partida: SC Internacional x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 15/04/2023, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do atleta Carlos Eduardo Belmont Ferreira, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Everson Marca atuou na defesa da A. Nova Prata de Esportes e dos Srs. Álvaro Bogoni Capelari e Joel Dorigan, que produziu prova de depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal dos Srs. Kevin Khristopherson Gonçalves, coordenador de gandulas do SC Internacional, Diogo Gouveia de Souza, árbitro principal, e Júlio Bernardo da Costa, árbitro assistente n° 2.
Denunciado(s):

  1. Carlos Eduardo Belmont Ferreira, atleta do SC Internacional, CBF nº 705958, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Álvaro Bogoni Capelari, atleta do A. Nova Prata de Esportes, CBF nº 799658, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  3. Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §2º, do CBJD;
  4. Joel Dorigan, gerente da A. Nova Prata de Esportes, incurso na sanção do artigo 243-G do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Carlos Eduardo Belmont Ferreira, do SC Internacional, quanto à imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Álvaro Bogoni Capelari, da A. Nova Prata de Esportes, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Nova Prata de Esportes à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o gerente Joel Dorigan, da A. Nova Prata de Esportes, à suspensão de 120 (cento e vinte) dias e multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-G do CBJD.

Processo Disciplinar nº 044/23
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 15/04/2023, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dra. Carla Souto Gonçalves.
A Dra. Graciana Scarpelini atuou na defesa do técnico Sandro Costa de Resende, que produziu prova de depoimento pessoal
Denunciado(s):

  1. Sandro Costa de Resende, técnico do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o técnico Sandro Costa de Resende, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 258, §2°, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 045/23
Partida: SER Panambi x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 A1 – 2023.
Data e Local: 15/04/2023, em Panambi.
Relatoria: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do SER Panambi e dos Srs. Jardel Alexandre Bacin dos Santos, assistente técnico, Guilherme dos Santos Tischer, atleta, e Lian Fontoura dos Passos, atleta, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré e do Sr. Gustavo Veloso Regio, atleta, que produziu prova de depoimento pessoal e documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. SER Panambi, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Jardel Alexandre Bacin dos Santos, assistente técnico do SER Panambi, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  4. Guilherme dos Santos Tischer, atleta do SER Panambi, CBF nº 801021, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  5. Lian Fontoura dos Passos, atleta do SER Panambi, CBF nº 800661, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  6. Gustavo Veloso Regio, atleta do CE Aimoré, CBF nº 799624, incurso na sanção do artigo do 258 CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SER Panambi à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Aimoré quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o assistente técnico Jardel Alexandre Bacin dos Santos, do SER Panambi, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1°, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Guilherme dos Santos Tischer, do SER Panambi, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Lian Fontoura dos Passos, do SER Panambi, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Gustavo Veloso Regio, do CE Aimoré, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 258, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 046/23
Partida: GE Glória x EC Passo Fundo.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Denunciado(s):

  1. Gabriel de Castro Cruz, atleta do GE Glória, CBF nº 541747, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Edimar de Oliveira Martins, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 185649, incurso na sanção do artigo do 250 CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gabriel de Castro Cruz, do GE Glória, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Edimar de Olivera Martins, do EC Passo Fundo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD. 

Processo Disciplinar nº 047/23
Partida: SERC Brasil/FAR x Monsoon FC.
Competição: Divisão de Acesso – 2023.
Data e Local: 16/04/2023, em Farroupilha.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual.
O atleta Willian de Oliveira Saldanha apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. João Vitor Quadros, atleta do Monsoon FC, CBF nº 390704, incurso na sanção do artigo do 258-B CBJD;
  2. Willian de Oliveira Saldanha, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 174977, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o atleta João Vitor Quadros, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o atleta Willian de Oliveira Saldanha, do SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Porto Alegre, 26 de abril de 2023.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF