Ata da Sessão de Julgamento 035/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2024, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin, Dr. Luiz Fernando Moreira, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira. Ausência justificada do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e do Dr. Ademar Pedro Scheffler. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 18 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 028/24
Partida: SER Caxias do Sul x EC São José.
Competição: Gauchão – 2024.
Data e Local: 08/03/2024, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/RS, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva SER Caxias do Sul da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a absolvição da entidade desportiva SER Caxias do Sul quanto à imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 082/24
Partida: SERC Brasil/FAR x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 19/06/2024, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Mauricio Rugeri Grazziotin.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil.
Recorrente(s):

  1. SERC Brasil/FAR, entidade desportiva, contra decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva SERC Brasil/FAR, para absolvê-la da imputação do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 118/24
Partida: EC Internacional/SM x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 28/07/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/RS, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada infração ao artigo 213, III, 1º (duas vezes), do CBJD, totalizando multa de R$1.000,00 (um mil reais).

Resultado: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar a entidade desportiva EC Internacional/SM à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por cada infração ao artigo 213, III, 1º (duas vezes), do CBJD, totalizando multa de R$3.000,00 (três mil reais).

Processo Disciplinar nº 124/24
Partida: EC Pelotas x Monsoon FC.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 01/08/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler, redistribuído para o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Sr. Bruno Coutinho Martins.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/RS, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o Sr. Bruno Coutinho Martins, técnico do Monsoon FC, à suspensão de uma partida por cada infração ao artigo 258, §2º, II (três vezes), face desclassificação do 243-F (três vezes), ambos do CBJD, totalizando suspensão de três partidas, e absolvido da imputação do artigo 258-B (duas vezes), do CBJD;
  2. Bruno Coutinho Martins, técnico do Monsoon FC, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à suspensão de uma partida por cada infração ao artigo 258, §2º, II (três vezes), face desclassificação do 243-F (três vezes), ambos do CBJD, totalizando suspensão de três partidas, e absolvido da imputação do artigo 258-B (duas vezes), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS e deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Bruno Coutinho Martins, técnico do Monsoon FC, para condená-lo à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 143/24
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 24/08/2024, em Alvorada.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/RS, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a entidade desportiva SC Internacional,  à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, face desclassificação do artigo 257, §3º, todos do CBJD; e a entidade desportiva EC Juventude à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, face desclassificação do artigo 257, §3º, todos do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, não conheceram do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, sendo acolhida a preliminar suscitada pela entidade desportiva SC Internacional e pela entidade desportiva EC Juventude com fundamento no artigo 136, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 147/24
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Copa FGF – 2024.
Data e Local: 11/09/2024, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/RS, contra decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o Sr. Diego da Silva Costa, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 173797, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento do Pleno do TJD/RS, conforme requerido pelo Sr. Diego da Silva Costa.

Processo Disciplinar nº 160/24
Partida: SER Panambi x Veranópolis ECRC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2024
Data e Local: 22/09/2024, em Panambi.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s):

  1. Procuradoria do TJD/RS, contra decisão proferida pela 5ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a entidade desportiva SER Panambi à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III (fato 1), do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para manter a condenação da entidade desportiva SER Panambi à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III (fato 1), do CBJD.

Processo Disciplinar nº 175/24
Partida: G. A. Farroupilha x S. C. São Paulo.
Competição: Segunda Divisão – 2024.
Data e Local: 29/09/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do G. A. Farroupilha, que requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):

  1. G. A. Farroupilha, contra decisão proferida pela 5ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que lhe condenou à perda de três pontos e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 214 do CBJD, devendo ser desconsiderados eventuais pontos obtidos na partida e demais critérios de desempate.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva G. A. Farroupilha, para manter a condenação à perda de três pontos e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 214 do CBJD, devendo ser desconsiderados eventuais pontos obtidos na partida e demais critérios de desempate.

Porto Alegre, 24 de outubro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF