Edital de Intimação 006/2025

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 25 de fevereiro de 2025, às 14:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 237/24
Partida: GE Brasil/PEL x SC Ivoti.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 15/12/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): GE Brasil.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva GE Brasil à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, I, c/c 182, ambos do CBJD; à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182 (fato 2), ambos do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182 (fato 3), ambos do CBJD, totalizando multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Processo Disciplinar nº 004/25
Partida: EC São José x EC Pelotas.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 22/01/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): EC São José, EC Pelotas e Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva EC São José à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I e III, §§1º e 2º do CBJD (fato 1), e à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §2º, do CBJD (fato 2), totalizando multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) e perda de dois mando de campo. E que condenou a entidade desportiva EC Pelotas à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, I e III, §2º, do CBJD (fato 1), e à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, §2º, do CBJD (fato 2), totalizando multa de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF