Ata da Sessão de Julgamento 001/2024

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2024, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Cláudio Fleck Baethgen, os Auditores Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Peri Silveira, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider. Ausência justificada do Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e findou às 16 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Questão de ordem - Suscitada questão de ordem pela Presidência do Tribunal Pleno no sentido de reconhecer como irrecorrível ao Pleno deste TJD/FGF as decisões proferidas pelo Presidente do órgão judicante, restou a mesma indeferida por maioria de votos, vencidos o Auditor Presidente e o Auditor Pedro Alberto de Barbosa Delgado.

Processo Disciplinar nº 039/23 (Autos Suplementares)
Partida: SC Internacional x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 26/03/2023, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Carlos Eduardo de Souza Schneider.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa dos atletas Alan Patrick Lourenço, Gabriel Ivan Mercado e Emerson Fabiano Kerber Junior.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pelo Presidente do TJD/FGF, que deferiu os pedidos de conversão de pena dos atletas Alan Patrick Lourenço, Gabriel Ivan Mercado e Emerson Fabiano Kerber Junior, todos do SC Internacional.

Resultado: Por maioria de votos, acolheram a preliminar suscitada pelos recorridos de não conhecimento do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo mantida a conversão de pena deferida pelo Sr. Presidente do TJD/FGF, vencidos os auditores Marcelo Cabral de Azambuja e Jorge Laureano Pereira, que conheciam o Recurso Voluntário.

Processo Disciplinar nº 303/23
Partida: EC São Borja x EC Igrejinha.
Competição: Segunda Divisão – 2023.
Data e Local: 12/11/2023, em São Borja.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva EC São Borja quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF para reformar a decisão da Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF e condenar a entidade desportiva EC São Borja à multa de R$1.250,00 por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD, vencidos os Auditores João Lucas Feldens Catto, Pedro Alberto de Barbosa Delgado e Carlos Eduardo de Souza Schneider. 

Porto Alegre, 25 de janeiro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF