RESULTADO DO JULGAMENTO nº 012/20

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 19/08/2020
Inicio da sessão às 15 horas e término às 19 horas e 10 minutos.

Presentes os Auditores:

Dr. Camilo Gomes de Macedo (Presidente)
Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis (Vice-Presidente)
Dr. Carlos Renato Martini
Dra. Carla Souto Gonçalves
Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador

Presente o Procurador-Geral:

Dr. Alberto Lopes Franco

022/20. Partida: EC São Luiz x SERC Caxias, realizada em Ijuí, dia 09/03/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §1º, §2º e §3º, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva EC São Luiz, à perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho – 2021, cumulada com multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-G, §§1º e 2º, do CBJD, não sendo aplicado o disposto no §3º do referido artigo.
Foi determinada expedição de Ofício ao Ministério Público de Ijuí e à Promotoria Especializada do Torcedor para que adote as medidas cabíveis em relação ao jornalista Luiz Arnaldo Wottrich.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
A Procuradoria de Justiça Desportiva/RS requereu lavratura de acórdão e produziu prova audiovisual, fonográfica, documental e testemunhal dos Srs. Leonardo Costa Silva, João Paulo de Oliveira e Bruno Mucke.
O Dr. Cesar Busnello atuou pela defesa do EC São Luiz, que produziu prova audiovisual, fonográfica, documental e testemunhal do Sr. Gilmar Bischoff e do Sr. Zalmir Roque Pereira Soares, este na condição de informante.

Porto Alegre, 20 de agosto de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF