RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 021/20
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REALIZADO EM 22/12/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 18 horas e 20 minutos.
Presentes os Auditores:
Dr. Peri Silveira (Presidente)
Dr. Claudio Fleck Baethgen (Vice-Presidente)
Dr. Marcelo Cabral de Azambuja
Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior
Dr. Jorge Laureano Pereira
Dr. Arturo Freitas Zurita
Dr. Marcelo Lima Bertuol
Presente o Procurador-Geral:
Dr. Alberto Lopes Franco
Processo nº 037/20 - Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva Associação Esportiva Social e Recreativa Riopardense, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD e o Sr. Luiz Carlos Vitiello, Vice-Presidente do FC Santa Cruz, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 (duas vezes), face a desclassificação do artigo 243-F (duas vezes), ambos do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, desprovido por maioria dos votos, mantendo a decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva Associação Esportiva Social e Recreativa Riopardense, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD e o Sr. Luiz Carlos Vitiello, Vice-Presidente do FC Santa Cruz, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 (duas vezes), face a desclassificação do artigo 243-F (duas vezes), ambos do CBJD.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Processo nº 040/20 - Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva Grêmio Esportivo Bagé, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 213, II (cinco vezes), do CBJD e à perda de 8 (oito) mandos de campo, por infração aos artigos 213, I, §1º (duas vezes), e 213, II, §1º, todos do CBJD.
Por unanimidade, condenaram o Sr. Tiago Torres Lopes, auxiliar técnico do GE Bagé, à suspensão de 12 (doze) partidas oficiais, por infração ao artigo 258-B (quatro vezes) e aos artigos 243-C e 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Por unanimidade, condenaram o Sr. Rafael Alcade, Presidente do GE Bagé, à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 258-B do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior, redistribuído para o Dr. Arturo Freitas Zurita.
DECISÃO: Retirado de pauta, tendo em vista pedido de vista do Dr. Claudio Fleck Baethgen.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2020.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF